Acerca da organização político-administrativa brasileira, as...
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[ERRADA] a) Os municípios, em simetria com os estados, possuem governos próprios autônomos e desempenham as funções dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.
Os municípios não possuem Poder Judiciário.
[ERRADA] b) É comum a competência da União, dos estados e do DF para estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito, não se incluindo entre os detentores dessa competência os municípios, por falta de previsão constitucional.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
[CERTA] c) A repartição de competências, prevista na CF, pode ser classificada em dois grupos: competência material ou não legislativa, e competência legislativa.
Para entendermos bem, ilustramos abaixo, a diferença entre competência material e competência legislativa:
Competência não legislativa: como o próprio nome ajuda a compreender, determina um campo de atuação político administrativa, tanto é que são também denominadas competências administrativas ou materiais, pois não se trata de atividade legiferante. Regulamenta o campo do exercício das funções governamentais, podendo tanto ser exclusiva da União (marcada pela particularidade da indelegabilidade) como comum (também chamada de cumulativa, paralela) aos entes federativos.
Competência Legislativa: são aquelas dispostas na Constituição a cada ente da Federação. Elas podem ser concorrentes, privativas, suplementares ou residuais. Concorrentes são aquelas atribuídas a todos os entes, porém, à União cabe elaborar somente normas gerais, que estabelecem diretrizes sobre aquela determinada matéria. Privativas são as atribuídas somente a um ente federativo. Quando isso ocorre outro ente não poderá legislar sobre o assunto sob pena de tal lei ser inconstitucional, não sendo válida. A União, no entanto, pode delegar aos Estados a elaboração de determinadas matérias de sua competência privativa, por meio de uma autorização expressa em Lei Complementar. Já as competências legislativas suplementares são aquelas em que a Constituição permite complementação de outras leis. Os Estados Membros podem suplementar as leis federais quando estas se omitem a dispor sobre regras gerais de matérias de competência concorrente. Aos Municípios, por sua vez, a Constituição prevê a possibilidade de suplementar as leis federais e as estaduais para adequá-las aos seus interesses locais. A competência residual é a estabelecida aos Estados Membros quando a Constituição permite que estes legislem sobre toda matéria que ela não vedar.
[ERRADA] d) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados e o DF, mas excetua os municípios e territórios federais devido ao fato de estes não possuírem Constituição própria.
Os municípios também estão inseridos dentro da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.
[ERRADA] e) No âmbito da competência legislativa concorrente, não poderão os estados-membros editar leis estaduais com normas específicas enquanto a União não editar normas gerais acerca da matéria.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Sempre que se tratar de compêtencia comum lembre-se:
Comum - " comunicípio"
Vejamos de forma sucinta:
a) Os municípios não têm Poder judiciário;
b) No âmbito de competência comum ( 23 '' caput'') insere-se os Municípios, cabendo a todos os entes federativos. Observando que a competência referente à segurança do trânsito é comum mesmo, pois o candidato deve ter atenção, por exemplo, eles podem trocar uma competência comum e falar que é concorrente. Portanto, a B está errada por excluir o ente municipal.
c) Correto. Por exemplo , quanto a União, competência não legislativa ou material : comum ( CF, Art. 23) e exclusiva ( CF, Art. 21). Competência legislativa: concorrente e privativa.
d) Dispensa comentários.
e) No âmbito de competência concorrente cabe a União editar normas gerais. Enquanto não sobrevém norma geral da União os estados membros exercem competência legislativa PLENA.
Município não tem poder judiciário.
Acerca da organização político-administrativa brasileira, é correto afirmar que: A repartição de competências, prevista na CF, pode ser classificada em dois grupos: competência material ou não legislativa, e competência legislativa.
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