Acerca da organização político-administrativa brasileira, as...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q349172 Direito Constitucional
Acerca da organização político-administrativa brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Alternativa "C"

[ERRADA] a) Os municípios, em simetria com os estados, possuem governos próprios autônomos e desempenham as funções dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.
Os municípios não possuem Poder Judiciário.

[ERRADA] b) É comum a competência da União, dos estados e do DF para estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito, não se incluindo entre os detentores dessa competência os municípios, por falta de previsão constitucional.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.



[CERTA] c) A repartição de competências, prevista na CF, pode ser classificada em dois grupos: competência material ou não legislativa, e competência legislativa.
Para entendermos bem, ilustramos abaixo, a diferença entre competência material e competência legislativa: 
Competência não legislativa: como o próprio nome ajuda a compreender, determina um campo de atuação político administrativa, tanto é que são também denominadas competências administrativas ou materiais, pois não se trata de atividade legiferante. Regulamenta o campo do exercício das funções governamentais, podendo tanto ser exclusiva da União (marcada pela particularidade da indelegabilidade) como comum (também chamada de cumulativa, paralela) aos entes federativos.
Competência Legislativa: são aquelas dispostas na Constituição a cada ente da Federação. Elas podem ser concorrentes, privativas, suplementares ou residuais. Concorrentes são aquelas atribuídas a todos os entes, porém, à União cabe elaborar somente normas gerais, que estabelecem diretrizes sobre aquela determinada matéria. Privativas são as atribuídas somente a um ente federativo. Quando isso ocorre outro ente não poderá legislar sobre o assunto sob pena de tal lei ser inconstitucional, não sendo válida. A União, no entanto, pode delegar aos Estados a elaboração de determinadas matérias de sua competência privativa, por meio de uma autorização expressa em Lei Complementar. Já as competências legislativas suplementares são aquelas em que a Constituição permite complementação de outras leis. Os Estados Membros podem suplementar as leis federais quando estas se omitem a dispor sobre regras gerais de matérias de competência concorrente. Aos Municípios, por sua vez, a Constituição prevê a possibilidade de suplementar as leis federais e as estaduais para adequá-las aos seus interesses locais. A competência residual é a estabelecida aos Estados Membros quando a Constituição permite que estes legislem sobre toda matéria que ela não vedar.


[ERRADA] d) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados e o DF, mas excetua os municípios e territórios federais devido ao fato de estes não possuírem Constituição própria.
Os municípios também estão inseridos dentro da 
organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.

[ERRADA] e) No âmbito da competência legislativa concorrente, não poderão os estados-membros editar leis estaduais com normas específicas enquanto a União não editar normas gerais acerca da matéria.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Dica
Sempre que se tratar de compêtencia comum lembre-se:
Comum - " comunicípio"

Vejamos de forma sucinta:

a)  Os municípios não têm Poder judiciário;

b)  No âmbito de competência comum ( 23 '' caput'') insere-se os Municípios, cabendo a todos os entes federativos. Observando que a competência referente à segurança do trânsito é comum mesmo, pois o candidato deve ter atenção, por exemplo, eles podem trocar uma competência comum e falar que é concorrente.  Portanto, a B está errada por excluir o ente municipal. 

c) Correto. Por exemplo , quanto a União, competência não legislativa ou material : comum ( CF, Art. 23) e exclusiva ( CF, Art. 21). Competência legislativa:  concorrente  e privativa. 

d) Dispensa comentários.

e)  No âmbito de competência concorrente cabe a União editar normas gerais. Enquanto não sobrevém norma geral da União os estados membros exercem competência legislativa PLENA. 


Município não tem poder judiciário.

Acerca da organização político-administrativa brasileira, é correto afirmar que: A repartição de competências, prevista na CF, pode ser classificada em dois grupos: competência material ou não legislativa, e competência legislativa.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo