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Q1071002 Direito Tributário

Segundo estabelece a Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.


( ) Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá oferecer fiança bancária ou seguro garantia.

( ) Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

( ) Após assinado o termo de penhora, é vedado ao executado a substituição da penhora, mesmo que por depósito em dinheiro.

Alternativas

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Análise da Questão:

A questão aborda disposições da Lei nº 6.830/1980, que disciplina a Execução Fiscal. A execução fiscal é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública busca a satisfação de créditos inscritos em dívida ativa, como tributos e suas penalidades.

1. Primeira Afirmação: "Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá oferecer fiança bancária ou seguro garantia."

Essa afirmação é verdadeira. De acordo com o artigo 9º, §3º da Lei de Execuções Fiscais, o executado pode oferecer fiança bancária ou seguro garantia judicial para assegurar o valor do débito em execução. Essas são formas aceitas para garantir a execução fiscal.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa deve R$ 100.000,00 ao fisco e tenha a execução fiscal iniciada. Ela pode usar um seguro garantia, que é uma apólice emitida por uma seguradora, para garantir esse valor, evitando a penhora de seus bens.

2. Segunda Afirmação: "Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção."

Essa afirmação também é verdadeira. A Lei de Execuções Fiscais permite que, em situações excepcionais, a penhora recaia sobre esses tipos de bens, conforme artigo 11, II da mesma lei. Tal medida visa garantir a satisfação do crédito quando outros bens não são suficientes.

3. Terceira Afirmação: "Após assinado o termo de penhora, é vedado ao executado a substituição da penhora, mesmo que por depósito em dinheiro."

Essa afirmação é falsa. O executado pode, sim, substituir a penhora por depósito em dinheiro, conforme previsto no artigo 15, I da Lei de Execuções Fiscais. Essa substituição é uma garantia mais líquida e preferida pela Fazenda Pública.

Alternativa Correta: B - V – V – F

Comentários sobre as Alternativas Incorretas:

A - F – V – V: A primeira afirmação é verdadeira, tornando essa sequência incorreta.

C - F – V – F: A primeira afirmação é verdadeira, e a terceira é falsa, então essa sequência está incorreta.

D - V – F – V: A segunda afirmação é verdadeira, e a terceira é falsa, tornando essa opção incorreta.

E - V – F – F: A segunda afirmação é verdadeira, portanto, esta alternativa está incorreta.

Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se a substituição de garantias na execução fiscal é permitida pela legislação, como o caso do depósito em dinheiro que pode substituir a penhora.

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Gab. Letra B

Lei 6830/80

Item I: Art. 9º Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, o executado poderá:

II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia;

Item II: Art. 11 § 1º Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

Item III: Art. 15. Em qualquer fase do processo, será deferida pelo juiz:

I – ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança

bancária;

O STJ decidiu que apesar da fiança bancária não suspender a exigibilidade do crédito tributário, poderá ser utilizada como garantia de penhora.

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