A respeito da penhora de bens, segundo a Lei Federal nº 6...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2014 - DPE-RS - Defensor Público |
Q458656 Direito Tributário
A respeito da penhora de bens, segundo a Lei Federal nº 6.830/80,
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       Lei 6830, Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

        I - dinheiro;

        II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

        III - pedras e metais preciosos;

        IV - imóveis;

        V - navios e aeronaves;

        VI - veículos;

        VII - móveis ou semoventes; e

        VIII - direitos e ações.

L. 6.830/80

A) INCORRETA: 

Art. 10 - Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o artigo 9º, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

Art. 30 - Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Divida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.


B) INCORRETA:

Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
(...)

§ 3º - O Juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exeqüente, sempre que esta o requerer, em qualquer fase do processo.     

C) INCORRETA: 

Ordem incorreta, esta é do CPC:

Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
II - veículos de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
III - bens móveis em geral; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
IV - bens imóveis; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
V - navios e aeronaves; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
VI - ações e quotas de sociedades empresárias; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
VII - percentual do faturamento de empresa devedora; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
VIII - pedras e metais preciosos; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
XI - outros direitos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).   


D) INCORRETA:

Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
(...)

§ 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

E) CORRETA:

Art. 11 (comentário anterior)

"FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, FORMANDO GRANDES DEFENSORES..." QUESTÃOZINHA DECOREBA FDP.

amigos, achei dúbia a alternativa E..Alguem mais?

eu lembrei do artigo 11 e nele consta uma ordem diferenciada

quero dizer, de fato. se considerarmos apenas o rol constante na alternativa E, está em ordem

mas a alternativa E não trouxe a lista completa que consta do artigo 11.. e portanto seria possivel que o candidato pensasse que a questão traria uma "pegadinha"



A questão não tem resposta, pois a alternativa tida como correta não corresponde ao dispositivo legal indicado

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