Assinale a alternativa correta sobre a execução fiscal.

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Ano: 2018 Banca: FEPESE Órgão: PGE-SC Prova: FEPESE - 2018 - PGE-SC - Procurador do Estado |
Q950207 Direito Tributário
Assinale a alternativa correta sobre a execução fiscal.
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Tema Central: A questão aborda a execução fiscal, que é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública busca cobrar judicialmente dívidas de natureza tributária ou não tributária. A legislação aplicável é a Lei n° 6.830/1980, conhecida como Lei de Execuções Fiscais (LEF).

Alternativa Correta: B

A alternativa B está correta. De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prescrição ocorrida antes da propositura da execução fiscal pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. Isso significa que, mesmo que a parte não tenha alegado a prescrição, o juiz pode declará-la. Essa possibilidade está em consonância com o princípio da segurança jurídica.

Exemplo Prático: Imagine que a Fazenda Pública demora mais de cinco anos para cobrar uma dívida tributária de um contribuinte. Se a execução fiscal for proposta após esse prazo, o juiz pode reconhecer a prescrição de ofício, sem a necessidade de provocação da parte.

Explicação das Alternativas Incorretas:

A - A citação por edital em execução fiscal é, sim, admitida. Segundo o artigo 8º, inciso I, da LEF, a citação por edital é permitida caso as outras modalidades de citação (pessoal e por carta) não sejam possíveis. Assim, a alternativa A está incorreta.

C - Na execução fiscal, se não forem localizados bens penhoráveis, o processo pode ser suspenso por até um ano, conforme o artigo 40 da LEF. Após esse período, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que não é necessariamente quinquenal, dependendo das circunstâncias do caso. Portanto, a alternativa C está incorreta.

D - A exceção de pré-executividade é cabível em execução fiscal para discutir questões que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz e que não demandam dilação probatória, como a prescrição. A alternativa D está errada.

E - A ausência de CPF, RG ou CNPJ não é motivo suficiente para o indeferimento da petição inicial em execução fiscal, pois a identificação do devedor pode ocorrer por outros meios. A alternativa E está incorreta.

Estratégia para Interpretação: Ao enfrentar questões de execução fiscal, é importante conhecer bem a Lei de Execuções Fiscais e a jurisprudência dominante. Preste atenção aos prazos prescricionais e às possibilidades de defesa do executado.

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Gabarito Letra B:


Questão cópia de súmulas.


Letra a- Súmula 414 STJ: A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

Letra b- Súmula 409 STJ: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5.º,do CPC).

Letra c- Súmula 314 STJ: Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.

Letra d- Súmula 393 STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

Letra e- Súmula 558 STJ: Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.

LEF:

Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

I - o Juiz a quem é dirigida;

II - o pedido; e

III - o requerimento para a citação.

§ 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

§ 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

§ 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

§ 4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.

Vida à cultura democrática, Monge.

LEF:

Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

§ 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

§ 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.

Vida à cultura democrática, Monge.

GABARITO: B

Em observância aos preceitos do STJ, tem-se:

GABARITO: B

A) Súmula n. 414. A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

B) Súmula n. 409. Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício.

C) Súmula n. 314. Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.

D) Súmula n. 393. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória..

E) Súmula n. 558. Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.

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