O proprietário de imóvel limítrofe entre a zona urbana e a ...
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Para resolver a questão apresentada, é importante entender o tema central: a dupla exigência tributária sobre um imóvel que se encontra entre a zona urbana e a zona rural. Neste caso, o proprietário foi notificado para pagar tanto o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) quanto o ITR (Imposto Territorial Rural).
A legislação aplicável aqui envolve o Código Tributário Nacional (CTN), especialmente os artigos que tratam da definição de zona urbana e rural, como o artigo 32, que define o IPTU, e o artigo 29, que define o ITR.
O tema central da questão é a consignação em pagamento, que é uma forma de o contribuinte depositar em juízo o valor do tributo quando há dúvida sobre qual dos impostos é devido. Esta ação permite que o proprietário demonstre sua boa-fé em cumprir a obrigação tributária, enquanto a questão da exigibilidade do tributo é decidida.
Exemplo prático: Imagine que o proprietário de um terreno localizado precisamente na divisa entre a cidade e o campo recebe cobranças para pagar tanto o IPTU quanto o ITR. Não sabendo qual imposto realmente deve pagar, ele decide utilizar a consignação em pagamento para evitar penalidades futuras, depositando o valor em juízo até que a questão seja resolvida.
Justificativa da alternativa correta (E - consignação em pagamento): A consignação em pagamento é a resposta correta porque o proprietário está diante de uma situação de incerteza sobre qual imposto deve ser pago. Ao optar por essa ação, ele pode depositar o valor do tributo em juízo, evitando penalidades enquanto a Justiça decide qual imposto é devido. Esta ação está prevista no artigo 164 do CTN.
Análise das alternativas incorretas:
- A - repetição do indébito: Não é aplicável, pois a repetição do indébito é utilizada quando o contribuinte já pagou um tributo indevido e busca restituir o valor pago. Aqui, o proprietário não pagou ainda.
- B - declaração de inexistência da obrigação tributária: Não é a solução mais adequada, pois não há certeza de que não exista obrigação tributária, apenas dúvida sobre qual tributo é aplicável.
- C - anulação de ambos os créditos tributários: Esta alternativa não faz sentido, pois a anulação implica que ambos os tributos são indevidos, o que não foi comprovado.
- D - declaração do IPTU, porque se considera localizado na zona rural: Esta alternativa ignora a necessidade de resolver a questão da exigibilidade dos tributos em juízo e poderia resultar em penalidades caso a decisão fosse incorreta.
Para evitar confusões, é importante revisar conceitos de direito tributário e entender a aplicação prática de ações judiciais como a consignação em pagamento. A leitura atenta do enunciado e o conhecimento da legislação são fundamentais para resolver a questão corretamente.
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- LETRA E -
A consignação em pagamento é a ação judicial que contesta o fenômeno da bitributação. A tributação por dois entes a um mesmo fato gerador só admitida quando ocorrer durante a vigência do imposto extraordinário de guerra externa (lei complementar) (CF, Art. 154, II).
IPTU é competência do Município, ITR, da União.
Em suma, a consignação em pagamento visa corrigir a exigência desse tributo perante o credor, uma vez que não pode haver solidariedade ativa, mas tão somente a solidariedade passiva - situação em que duas ou mais pessoas se encontram, simultaneamente,
obrigadas perante o fisco. (Ver Art. 124 do CTN para mais detalhes).
Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
§ 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.
§ 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Fonte: CTNExplicando bem por alto:
Se há dúvida sobre quem receber, o que receber. quanto receber, ajuiza-se a ação de consignação em pagamento, a qual resolverá tais problemas e suspenderá os prazos, nos termos do CTN. No caso, serão citadas ambas as fazendas estadual e federal, sendo que a "competência" desta atrairá o foro para a Justiça Federal.
A rigor, caberia ação de consignação em pagamento c/c declaração de inexistência da obrigação tributária.
O CTN, art. 164, inc. III, menciona exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
No nosso caso hipotético, tem-se dois tributos não idênticos e a necessidade de salvaguardar o contribuinte de juros e correção monetária.
porq no B, se nao existe a obrigacao de pagar por bitributaçao?
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