O Prefeito de um Município, no último trimestre de seu mand...

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Q1071003 Administração Financeira e Orçamentária
O Prefeito de um Município, no último trimestre de seu mandato, expede ato que acarreta o aumento de despesas com pessoal nesse Município. De acordo com o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000, esse ato será
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Questão exige do candidato conhecimento sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar n.º 101/2000).

Um dos mecanismos de controle da LRF é a limitação da despesa com pessoal. Há ainda uma preocupação quanto ao fim do mandato do titular de Poder ou órgão, em não ficar o famoso presente de grego para o próximo a assumir.

Assim, no seu art. 21, a LRF, entre outras coisas, dispõe que:

"Art. 21. É nulo de pleno direito:

(...)

II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;"

O caput da questão afirma que o prefeito expediu ato no último trimestre do seu mandato que acarretou aumento de despesa com pessoal, o que está alcançado, obviamente, pelo prazo estabelecido pela lei, de 180 dias.


Gabarito do Professor: Letra E.

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Comentários

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Gab. E

Nos estritos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, temos que:

 Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

        I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no  e no inciso XIII do art. 37 e no §1º do art. 169 da Constituição ;

        II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

        Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

GABA e)

LRF -    Art. 21

Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

GABARITO LETRA E

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

 

ARTIGO 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

 

Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

Regra de Final de mandato, a não ser que seja homologado antes dos 180 dias, aí sim poderá ter nomeação

Segundo o Art. 21 da LRF

É nulo de pleno direito:

II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20.

GABARITO E

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