De acordo com a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de ...
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Tema da Questão: A questão trata do Simples Nacional, um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas no Brasil. A Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, estabelece as regras para essa modalidade de tributação.
Interpretação do Enunciado: O enunciado pergunta quais tributos não estão incluídos no recolhimento mensal unificado do Simples Nacional. O aluno deve identificar o tributo que é exceção à regra.
Legislação Aplicável: De acordo com a Resolução CGSN nº 94/2011, o Simples Nacional abrange diversos tributos, mas nem todos. O artigo 13 dessa resolução lista os tributos incluídos.
Exemplo Prático: Imagine uma microempresa que optou pelo Simples Nacional. Ela pagará seus tributos federais, estaduais e municipais em um único documento, exceto tributos que não estão no Simples, como o ITR.
Justificativa da Alternativa Correta (C): O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é a resposta correta. Ele não está incluído no Simples Nacional, conforme a legislação vigente. O ITR é cobrado separadamente e não é abrangido pelo regime simplificado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): Este imposto está incluído no Simples Nacional, sendo parte do recolhimento unificado.
B - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): Também é recolhido dentro do Simples Nacional, o que torna esta alternativa incorreta.
D - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Incluída no Simples Nacional, é parte do documento de arrecadação única.
E - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS): Este imposto é cobrado no Simples Nacional, portanto, não é a exceção.
Dica para Evitar Pegadinhas: Lembre-se de que o Simples Nacional visa simplificar a tributação, mas não inclui todos os tributos. Fique atento às exceções como o ITR.
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Gab. Letra C
Lei Complementar 123/06 (lei do SIMPLES NACIONAL):
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos
seguintes impostos e contribuições:
I - IRPJ;
lI - IPI;
IlI - CSLL;
IV - COFINS;
V - PIS/Pasep;
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social;
VII - ICMS;
VIII - ISS.
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