Sobre o instituto da lesão, é CORRETO afirmar:

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Q1007756 Direito Civil
Sobre o instituto da lesão, é CORRETO afirmar:
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A questão exige conhecimento sobre "defeitos do negócio jurídico", especificamente da "lesão".

Pois bem, destaca-se que a lesão (art. 157 do Código Civil) ocorre quando alguém, por inexperiência ou sob premente necessidade, assume prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta.

Portanto, observa-se que a afirmativa verdadeira é a "A", já que corretamente conclui que será observada a desproporção no momento de celebração do contrato, como, aliás, determina o §1º do art. 157, a saber:

"(...) § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico" (...).

Gabarito do professor: alternativa "A".

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A - CORRETA - CC, 157, § 1  Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

LESÃO

 Sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

Somente acontece em contratos comutativos.

 Não exige dolo de aproveitamento

 Prazo decadencial: 4 anos contados da celebração do negócio.

 O Negócio Jurídico pode ser sanado? Sim, o art. 157, § 2 determina que não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

ESTADO DE PERIGO

Premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

- É causa de anulação do negócio jurídico, por ser desrespeito ao princípio da função social.

Exige dolo de aproveitamento

Prazo decadencial: 4 anos contados da celebração do negócio.

O Negócio Jurídico pode ser sanado? Não há previsão legal. Caberia a aplicação da analogia do art. 157, §2, permitindo a sanação do negócio.

CHEQUE CAUÇÃO: o cheque caução como condição para atendimento emergencial em hospitais é exemplo da teoria do estado de perigo para justificar a invalidade do ato praticado.

Palavras chave da lesão: premente necessidade e inexperiência

Na lesão, a relação jurídica já nasce excessivamente desequilibrada. São desequilíbrios congênitos.

Não pode ser justificada pela Teoria da Imprevisão.

Importante observar que os efeitos podem se manifestar durante o contrato.

A desproporção é preexistente e possui como valores aqueles existentes ao tempo da celebração.

Gabarito A - Os efeitos da lesão podem se manifestar no curso do contrato, desde que sejam provenientes de desproporção entre as prestações existentes no momento da celebração do contrato.

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