De acordo com o que o Código Tributário Nacional disciplina...
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Gabarito A
A) As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, têm o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário. ⇢ Gabarito
B) A moratória é uma espécie de exclusão (Suspenção) do crédito tributário.
C) A remissão é uma espécie de suspensão (Extinção) da exigibilidade do crédito tributário.
D) A concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário e também suspende a obrigatoriedade de cumprimento das obrigações acessórias a ele relacionadas. ⇢ Art. 173 Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
E) A anistia é uma das hipóteses de extinção (EXCLUSÂO) do crédito tributário.
Exclusão: ANIS - Anistia e Isenção;
Suspensão: MORDERLIMPAR = Moratória, depósito, reclamações/recursos, liminares, parcelamento.
MOR-DE-R-LIM-PAR
( suspensão elegibilidade do crédito)
Mor :
moratória.
De:
Depósito do montante geral.
R:
reclamação
Lim:
concessão de medida liminar em mandado de segurança
+
concessão de medida liminar de tutela antecipada em outras espécies de ação.
Par: parcelamento
ESTUDA Guerreiro ♥️fé no pai que sua aprovação sai
= Moratória, depósito, reclamações/recursos, liminares, parcelamento.
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
b) ERRADO: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória;
c) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: IV - remissão;
d) ERRADO: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
e) ERRADO: Art. 175. Excluem o crédito tributário: II - a anistia.
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