A necessidade de autorização legislativa para a criação de f...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q90857 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue os itens a seguir, relativos aos princípios que regem o
orçamento público.

A necessidade de autorização legislativa para a criação de fundos relaciona-se com o princípio da não vinculação ou não afetação da receita.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADA! O princípio da não vinculação da receita é a vedação imposta pela CF com relação à vinculação da receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa. Lembrando que taxas e contribuições de melhoria não se enquadram nesse princípio e que existem excessões como o FPE e o FPM, por exemplo.
Olá,

Segundo Deusvaldo...salvo engano a EC nº 42 alterou a não vinculação da receita de impostos para a não vinculação da receita de TRIBUTOS. É importante verificar isto. 
PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO DA NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA

Tal princípio encontra-se consagrado, como regra geral, no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal de 1988, quando veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa:

“Art. 167. São vedados:

(...)

IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos artigos 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003);

(...)

§ 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os artigos 155 e 156, e dos recursos de que tratam os artigos 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).”

As ressalvas são estabelecidas pela própria Constituição e estão relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos (Fundos de Participação dos Estados – FPE e dos Municípios – FPM e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste), à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas. Trata-se de medida de bom-senso, uma vez que possibilita ao administrador público dispor dos recursos de forma mais flexível para o atendimento de despesas em programas prioritários.

in: http://www.contabilidadesimples.com.br/setor-publico/3174-principio-orcamentario.html

Ok, mas ninguém falou a que princípio se refere a afirmação.

Seria o princípio da LEGALIDADE (princípio orçamentário), ou da PRECEDÊNCIA (princípio orçamentário, mas em desuso pela doutrina) ou até mesmo da INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES (princípio federativo ou constitucional fundamental), já que para se criar quase tudo em matéria orçamentária partindo de iniciativa do Executivo, é necessário passar pelo crivo do Poder Legislativo.

Se a questão citasse qualquer desses princípios estaria correta.


Bons estudos!!

Princípio da NÃO AFETAÇÃO E NÃO VINCULAÇÃO = É proíbida a vinculação dos impostos a órgãos, fundos ou despesas, exceto as próprias transferências constitucionais para manutenção e desenvolvimento do ensino, e as garantias às operações de créditos por antecipação da receitas. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo