Para fins de formalização do Poder Regulamentar que o Orden...
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PODER REGULAMENTAR consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem *DECRETOS* para dar fiel execução à lei.
GABARITO D
GABARITO D
O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.
OBS:
Decreto é o veículo introdutor do regulamento.
é vedado criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei.
Bons estudos!
A questão exige o conhecimento dos poderes administrativos, que constituem, em verdade, um poder-dever de a Administração Pública atuar, em face de alguma conduta, sempre buscando a satisfação do interesse público.
Também conhecido como poder normativo, o poder regulamentar é o instrumento que permite à Administração a criação de normas, desde que não ultrapasse a competência do Poder Legislativo. Não podem, portanto, inovar o ordenamento jurídico, criando direitos ou obrigações.
Assim, o chefe do Poder Executivo pode formalizar o poder regulamentar por meio da edição de decretos, seja de (1) de execução/regulamentar, (2) autorizado/delegado e (3) autônomo.
• Decreto de execução/regulamentar: se restringe a explicar como se dará a fiel execução da lei
• Decreto autorizado/delegado: regulamenta a lei em face de sua determinação expressa
• Decreto autônomo: trata de matéria de lei. É o caso estampado no art. 84, VI, alíneas a e b da Constituição Federal, que podem ser sobre (1) organização e funcionamento da Administração federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos ou (2) extinção de cargos ou funções públicas, quando vagos
Portanto, independentemente da matéria a ser tratada, o poder regulamentar se formaliza por meio do decreto. Portanto, a alternativa correta é a letra D.
Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES, Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.
GABARITO: D
Poder regulamentar > Espécie de poder normativo, cuja competência é atribuída, de forma privativa, ao Chefe do Poder Executivo e que é exercido sob a forma de decretos;
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