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O direito de greve é garantido pela Carta Maior de 88, no entanto, o abuso desse direito sujeitam os responsáveis às punições previstas em lei.
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Verifica-se a importância de saber as disposições constitucionais, haja vista que as alternativas exigiram o conhecimento da literalidade do texto constitucional. O art. 37, VII, da CRFB aduz que o o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Assim, caso haja abuso desse direito, haverá punições.
Gabarito da questão: certo.
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CERTO
CF/88 - ART. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Acrescento,
A greve é, sem sombra de dúvida, uma das maneiras mais eficazes de busca dos interesses da classe trabalhadora no sistema laboral mundial. É a forma de obtenção quase imbatível de aceite total ou parcial do empregador aos reclames quase sempre justificados da classe trabalhadora, através da paralisação coletiva da força de trabalho, de modo a pressionar a classe patronal a posicionar-se numa mesa de negociações, situação inadmissível em dias arcaicos.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
A administração pública deve proceder ao débito dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensar em caso de acordo.
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A administração pública não deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, se demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do poder público ficar.
Correto, o direito de greve é garantido pela Constituição Federal de 1988, conforme estabelecido no artigo 37, inciso VII. No entanto, a própria Constituição, no parágrafo 2º do mesmo artigo, estabelece que os servidores públicos estão sujeitos às normas legais que regulem o exercício do direito de greve.
Isso significa que, embora o direito de greve seja reconhecido, seu exercício deve ocorrer nos termos e nos limites definidos em uma lei específica. Além disso, qualquer abuso desse direito, que fuja aos parâmetros estabelecidos pela legislação, sujeita os responsáveis a penalidades previstas em lei.
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