O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES...
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A alternativa correta é: E - A CTAA é um órgão colegiado de acompanhamento dos processos periódicos de avaliação externa in loco realizados no âmbito do SINAES.
Vamos entender melhor o motivo dessa alternativa ser a correta e explorar as alternativas incorretas.
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi criado pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e tem como objetivo avaliar a qualidade das instituições de educação superior, dos cursos e do desempenho acadêmico dos estudantes.
O SINAES realiza suas avaliações com base em diferentes instrumentos e metodologias, incluindo o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), que avalia o rendimento dos alunos em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A CTAA (Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação) é, de fato, um órgão colegiado responsável por acompanhar e supervisionar os processos periódicos de avaliação externa in loco realizados no âmbito do SINAES. A função da CTAA é garantir a qualidade e a integridade dos processos avaliativos, contribuindo para a transparência e a consistência das avaliações.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - O SINAES tem por incumbência avaliar exclusivamente o ensino nos cursos de graduação.
Essa alternativa está incorreta porque o SINAES avalia não apenas o ensino nos cursos de graduação, mas também a instituição como um todo e o desempenho acadêmico dos estudantes. Portanto, sua abrangência é mais ampla.
B - O ENADE, avaliação do desempenho acadêmico dos estudantes de cursos de graduação, não se vincula ao SINAES.
Isso é incorreto. O ENADE é um componente fundamental do SINAES e está diretamente vinculado ao sistema. Ele é uma das ferramentas utilizadas para a avaliação do desempenho dos estudantes.
C - O SINAES é realizado por meio de avaliação externa remota, com dados encaminhados pelas IES.
Essa alternativa está errada porque o SINAES inclui avaliações in loco (presenciais) realizadas por comissões de avaliadores que visitam as instituições. Embora o envio de dados pelas IES também faça parte do processo, a avaliação presencial é um componente crucial.
D - A análise da gestão da instituição é objeto de avaliação in loco a ser realizada por delegados do MEC, para composição do CPC, no âmbito do BNI-ES.
Essa alternativa está incorreta porque mistura termos e conceitos de forma confusa. A gestão institucional é avaliada in loco, mas o conceito de CPC (Conceito Preliminar de Curso) e BNI-ES (Base Nacional de Indicadores da Educação Superior) não são apresentados corretamente na frase.
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CTAA (Comissão Técnica de Acompanhamento de Avaliação)
E
Portaria Normativa n.19, de 13 de dezembro de 2017
Ar.21- A Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação CTAA é órgão colegiado de acompanhamento dos processos periódicos de avaliação in loco do SINAES, do SAEG e do Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do MERCOSUL- ARCU-SUL.
Nem precisa ir na Portaria. Está no Decreto 9.235 de 2017:
Art. 85. A CTAA é um órgão colegiado de acompanhamento dos processos periódicos de avaliação externa in loco realizadas no âmbito do Sinaes e do sistema de escolas de governo.
Alguém poderia contextualizar o erro da alternativa D? Agradeço.
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