Todo nascimento deverá ser registrado, quando:

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Q127285 Direito Notarial e Registral
Todo nascimento deverá ser registrado, quando:

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Para resolver essa questão, precisamos nos concentrar no tema do Registro Civil de Pessoas Naturais, especificamente no que diz respeito ao registro de nascimentos. De acordo com a legislação brasileira, todo nascimento ocorrido no território nacional deve ser registrado em cartório.

O fundamento legal para essa questão está no artigo 50 da Lei nº 6.015/1973, que trata sobre os registros públicos. Essa lei estabelece que o registro de nascimento deve ser feito no lugar onde ocorreu o parto ou no local de residência dos pais.

Agora, vamos analisar cada alternativa:

Alternativa C: "ocorrer no território brasileiro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, no prazo de 15 dias."

Esta é a alternativa correta. Conforme a legislação mencionada, o prazo para registro de nascimento é de 15 dias. Portanto, o registro pode ser feito tanto no local do nascimento quanto na residência dos pais, dentro desse período.

Exemplo prático: Se uma criança nasce em São Paulo mas os pais residem em Campinas, o registro pode ser feito em qualquer uma das duas cidades, desde que dentro dos 15 dias após o nascimento.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: "ocorrer no território brasileiro, no lugar da residência dos avós."

Essa alternativa está errada porque a lei não menciona a residência dos avós como opção para o registro de nascimento. O registro deve ser realizado no local do parto ou na residência dos pais.

Alternativa B: "ocorrer no território brasileiro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, no prazo de 30 dias."

Embora o local esteja correto, o prazo está incorreto. O prazo legal é de 15 dias, não 30 dias. Portanto, essa opção está errada.

Alternativa D: "ocorrer no estrangeiro, no prazo de até 3 meses."

Essa alternativa confunde o contexto. O enunciado trata de nascimentos no território brasileiro, não no estrangeiro. Além disso, o prazo para registro de nascimentos ocorridos no exterior é diferente e não se aplica a esta questão.

Estratégia para evitar erros: Preste atenção nos detalhes importantes como o prazo e o local do registro. Ler atentamente a legislação aplicável ajuda a evitar confusões comuns em questões de concurso.

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Correta a resposta encontrada na letra "c". De acordo com o art. 50, caput, da Lei n. 6015/73: "Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até 3 (três) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório)."
Importante também mencionar que no caso de participação pessoal da mãe no ato de registro, o prazo é prorrogado para quarenta e cinco dias.
Obrigados a registro:
O registro de nascimento é obrigatório. O art. 52 da Lei 6.015/73 apresenta uma ordem sucessiva daqueles que têm a obrigação de fazer a declaração de nascimento:
1º) o pai;
2º) em falta ou impedimento do api, a mãe, sendo neste caso o prazo para declaração prorrogado por quarenta e cinco dias;
3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior e achando-se presente;
4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior, os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
6º) finalmente, as pessoas encarregadas da guarda do menor.

Todo nascimento deverá ser registrado, quando: 

APÍTULO IV
Do Nascimento

Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.        (Redação dada pela Lei nº 9.053, de 1995)

§ 1º Quando for diverso o lugar da residência dos pais, observar-se-á a ordem contida nos itens 1º e 2º do art. 52.        (Incluído pela Lei nº 9.053, de 1995)

§ 2º Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios.       (Renumerado do § 1º, pela Lei nº 9.053, de 1995)

§ 3º Os menores de vinte e um (21) anos e maiores de dezoito (18) anos poderão, pessoalmente e isentos de multa, requerer o registro de seu nascimento.      (Renumerado do § 2º, pela Lei nº 9.053, de 19

 

 a)ocorrer no território brasileiro, no lugar da residência dos avós.

 b)ocorrer no território brasileiro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, no prazo de 30 dias.

 c)ocorrer no território brasileiro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, no prazo de 15 dias.

 d)ocorrer no estrangeiro, no prazo de até 3 meses.

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