De acordo com a redação da Lei Estadual nº 20.756/20, que di...
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Art. 192. São deveres do servidor:
III - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais
são deveres dos servidores publicos
-exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
-abster-se de revelar informação sobre a qual deva guardar sigilo.
-cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
-ser assíduo e pontual ao serviço.
GABARITO: LETRA C
Art. 192. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; (alternativa A)
II - observar as normas legais e regulamentares;
III - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; (Justifica de a alternativa C ser exceção aos deveres dos servidores públicos)
IV - atender com presteza:
a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Administração Pública;
V - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;
VI - abster-se de revelar informação sobre a qual deva guardar sigilo; (Alternativa B)
VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
VIII - ser assíduo e pontual ao serviço; (Alternativa D)
IX - tratar com urbanidade as pessoas;
X - representar contra irregularidades, ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
XI - expor aos chefes imediatos as dúvidas e dificuldades que encontrar no desempenho de suas atribuições. Parágrafo único. A representação de que trata o inciso X será encaminhada por via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
ALTERNATIVA CORRETA: C
LEI 20.756 / 2020
Art. 192. São deveres do servidor::
III - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
Uma questão dessa não cai na minha prova :'(
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