Com relação aos princípios norteadores do direito administra...
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Na letra “c”, a nomeação para cargos em comissão não precisa ser motivado. Os atos mais frequentemente apontados pela doutrina como exemplo de atos que não precisam ser motivados são a nomeação para cargos em comissão e a exoneração dos ocupantes desses cargos, chamadas nomeação e exoneração ad nutum.
Qual seria a(s) resposta(s) consoante o gabarito?
Olhei no link da questão, alguns instantes depois, e a alternativa inicial a ser assinalada seria a 'A'.
Quanto aos motivos da anulação consta a seguinte ementa:
'Por haver divergência na jurisprudência dos tribunais superiores sobre o assunto abordado na questão, opta-se por sua anulação'.
Porém a pergunta ainda fica em aberto: Quais são as respostas?
- Esta conduta é totalmente contrária aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, além de situar-se em antinomia com o comando do artigo 37, § 1º, da CF.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12122/os-limites-da-publicidade-institucional-oficial#ixzz2Xdv7Ihdq
Justificativa do CESPE para anulação da questão:
Por haver divergência na jurisprudência dos tribunais superiores acerca do tema abordado na questão, opta-se por sua anulação
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