Um servidor recebeu determinada quantidade de material para...
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Interpretação do Enunciado:
Nesta questão, precisamos identificar qual crime o servidor público cometeu ao vender o material excedente e atestar falsamente seu uso. O tema central é a responsabilidade penal de servidores públicos, especialmente em relação ao uso indevido de recursos públicos.
Legislação Aplicável:
O crime em questão está previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro, que trata do peculato. Este artigo estabelece que comete peculato o servidor que se apropria de bem público ou particular que está sob sua responsabilidade em razão do cargo.
Explicação do Tema Central:
O conceito de peculato envolve a apropriação ou desvio de bens ou valores por um funcionário público em proveito próprio ou alheio, utilizando-se da condição de servidor para obter vantagem indevida. Este crime é uma forma de corrupção que prejudica a administração pública.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor responsável por um almoxarifado que vende produtos excedentes e falsifica registros para encobrir a venda. Esse ato configura peculato, pois ele se apropriou de bens sob sua guarda para obter lucro pessoal.
Justificativa para a Alternativa Correta (E):
A alternativa E - peculato é correta, pois o servidor vendeu material público excedente e falsificou registros para encobrir o ato. Esses elementos caracterizam a apropriação indevida de recursos públicos, constituindo peculato.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Corrupção Passiva: Esse crime ocorre quando o servidor solicita ou recebe vantagem indevida. No caso, não há solicitação ou recebimento de vantagem, mas sim apropriação de bens.
B - Prevaricação: Este crime envolve a omissão ou retardamento de ato de ofício por interesse pessoal. Não se aplica aqui, pois o servidor agiu para obter vantagem, não para omitir-se.
C - Descaminho: Relaciona-se ao não pagamento de tributos devidos na importação/exportação de mercadorias. O caso não envolve importação ou impostos, mas apropriação de bens públicos.
D - Improbidade Administrativa: Embora o servidor tenha agido de forma desonesta, improbidade administrativa é um conceito mais amplo, aplicável no âmbito civil e não penal. O foco aqui é o crime penal específico de peculato.
Dica para Evitar Erros:
Preste atenção em palavras-chave como "apropriação", "venda", e "falsificação de registros", que indicam peculato. Identificar a ação específica do servidor ajuda a distinguir entre diferentes crimes contra a administração pública.
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
peculato
A questão exige conhecimento dos delitos previstos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), do Código Penal (CP). Passemos às alternativas.
Letra A: incorreta. O delito de corrupção passiva traz conduta diversa, conforme prevê o art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Letra B: incorreta. O delito de prevaricação traz conduta diversa, como nos mostra o art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Letra C: incorreta. O delito de descaminho traz conduta diversa, como nos mostra o art. 334, do CP: “Art. 334 – Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”.
Letra D: incorreta. Os atos considerados “improbidade administrativa” têm natureza cível, e não penal. A única conduta prevista como crime na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei 8429/92, está tipificada no art. 19, da mencionada Lei, que diz: “Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente”.
Letra E: correta. A conduta narrada no comando amolda-se perfeitamente ao delito de peculato, previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Perceba que o funcionário público desviou parte do material (bem público) não utilizado (que tinha a posse em razão do cargo), em proveito próprio (vendeu).
Gabarito: Letra E.
GABARITO - E
Explicando a conduta...
O crime de peculato ( 312 ) pode ser dividido em > Apropriação / Desvio / Furto / Culposo.
No peculato apropriação o indivíduo age como se fosse dono (uti dominus ) A conduta de vender o que está sob a tutela da administração amolda-se a esta modalidade.
Outras espécies :
Peculato Desvio / Malversação
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Peculato Furto
Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato- art. 313)
Peculato eletrônico (arts. 313-A e 313-B) ..
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Observações:
A doutrina classifica como peculato próprio:
Apropriação e o desvio
Peculato impróprio:
Furto e o mediante erro de outrem
Bons estudos!
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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