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Q2456041 Serviço Social
O Art. 35 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) estatui que todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. Poderá a entidade filantrópica, ou casa-lar, realizar cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade. Quais são os critérios para que tal cobrança seja feita?
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