Um servidor tinha a atribuição de atestar a execução de asf...
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B
Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
GAB B
Ponderações sobre a prevaricação para complementar e relembrar:
º Crime de mão própria (Exige qualidade específica = ser funcionário público)
º Sempre doloso
º Sujeito ativo: Funcionário público
º Sujeito passivo: Estado primeiramente, e depois o particular, pessoa física ou jurídica prejudicada
º Crime formal (Basta a intenção do funcionário em satisfazer o interesse)
Prevaricar em síntese: Deixar de cumprir um dever profissional.
improbidade não é crimee rsrsrs
GABARITO - B
É prevaricação, porque ele retarda o dever de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
ATENÇÃO!
Caso ele falasse que o servidor retardou o ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem = Corrupção passiva privilegiada.
Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Bons estudos!
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