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Q1636246 Direito Penal
Um servidor tinha a atribuição de atestar a execução de asfaltamento de ruas. O asfaltamento de uma delas foi executado com 4 cm de espessura, embora o contrato previsse 6 cm de espessura. Como a empresa executora pertencia ao seu cunhado, que o tinha ajudado muito, tempos atrás, ele atestou o serviço como tendo sido executado de acordo com o contrato. Nesse caso ele cometeu, em tese, o crime de
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o tema dos Crimes contra a Administração Pública, especificamente em relação à conduta de um servidor público que, por interesse pessoal, atesta falsamente a execução de um serviço. Nesse contexto, é importante entender qual crime ele cometeu ao atestar que o serviço foi realizado conforme o contrato, quando na verdade não foi.

Legislação Aplicável:

O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro, que descreve a conduta de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é a Letra B - Prevaricação. O servidor público, ao atestar que o serviço foi realizado conforme o contrato para beneficiar seu cunhado, agiu para satisfazer um interesse pessoal. Essa conduta se encaixa perfeitamente na definição de prevaricação, já que ele praticou um ato de ofício contra disposição expressa de lei.

Exemplo Prático:

Imagine um fiscal de obras que, sabendo que uma construção não atende às normas de segurança, ainda assim aprova o projeto porque o proprietário é seu amigo pessoal. Essa situação é análoga à do servidor que atestou o asfaltamento incorretamente.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A - Corrupção Passiva: Esse crime ocorre quando o servidor solicita ou recebe vantagem indevida. No caso, não há menção de que o servidor recebeu qualquer vantagem direta.
  • Alternativa C - Condescendência Criminosa: Refere-se à leniência com infrações cometidas por subordinados. O servidor não estava lidando com um subordinado, mas sim com uma empresa externa.
  • Alternativa D - Improbidade Administrativa: Trata-se de um ilícito civil que leva a sanções administrativas, mas a questão foca em crimes, que são ilícitos penais.
  • Alternativa E - Peculato: O peculato envolve apropriação ou desvio de bens públicos pelo servidor. Não há apropriação ou desvio na situação apresentada.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção aos detalhes do enunciado que indicam a motivação pessoal por trás da ação do servidor. Isso é crucial para diferenciar prevaricação de outros crimes.

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Comentários

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B

Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

GAB B

Ponderações sobre a prevaricação para complementar e relembrar:

º Crime de mão própria (Exige qualidade específica = ser funcionário público)

º Sempre doloso

º Sujeito ativo: Funcionário público

º Sujeito passivo: Estado primeiramente, e depois o particular, pessoa física ou jurídica prejudicada

º Crime formal (Basta a intenção do funcionário em satisfazer o interesse)

Prevaricar em síntese: Deixar de cumprir um dever profissional.

improbidade não é crimee rsrsrs

GABARITO - B

É prevaricação, porque ele retarda o dever de ofício  para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

 Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

ATENÇÃO!

Caso ele falasse que o servidor retardou o ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem = Corrupção passiva privilegiada.

Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

 Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Bons estudos!

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