A distinção entre dispensa e a inexigibilidade de licitação...

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Ano: 2011 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2011 - UFRN - Contador |
Q507553 Direito Administrativo
A distinção entre dispensa e a inexigibilidade de licitação se dá por
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Letra (a)


No caso de dispensa, a licitação é possível, por haver possibilidade de competição, mas não é obrigatória, enquanto na inexigiblidade não é possível a concorrência. A contratação por meio de dispensa de licitação se faz por:


licitação dispensada (art. 17); e

licitação dispensável (art. 24).


Nas situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme disposto no Decreto n° 5.504, de 5 de agosto de 2005, as entidades privadas sem fins lucrativos, inclusive as Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, observarão o disposto no art. 26 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo a ratificação ser procedida pela instância máxima de deliberação da entidade, sob pena de nulidade.


REGRA: Licitação

EXCEÇÕES: Dispensa - licitação é possível, porém não é conveniente para a administração;

                    Inexigibilidade - licitação é imposível por inviabilidade de competição. 

 a)

a dispensa ocorrer quando a licitação é possível, enquanto a inexigibilidade ocorre , quando a concorrência não é possível.

INEXIGIBILIDADE: Ato Vinculado, inviabilidade de competição, é VEDADA Licitação

DISPENSÁVEL: Ato discricionário, a Adm. Publica pode ou não realizar a Licitação.

 

#RumoaoMPRN

Inexigibilidade: quando, por algum motivo, não é viável a competição entre licitantes.

Dispensa: quando, de forma diversa, existe a viabilidade de competição, mas a lei dispensa ou autoriza a dispensa da realização do certame.


Interessante perceber que, embora sejam distintas em termos jurídicos, a inexigibilidade e a dispensa não se diferenciam em termos práticos. Isso porque, nos dois casos, a Administração promoverá a contratação direta, sem licitação.

FONTE: Estratégia concursos.
 

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