Segundo o Código Penal, em seu Art. 316, define-se como cri...
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A alternativa correta é a A.
O tema abordado na questão é o crime de Concussão, previsto no Art. 316 do Código Penal. Este artigo define concussão como o ato de um funcionário público que exige, para si ou para outra pessoa, uma vantagem indevida. Essa exigência pode ocorrer de forma direta ou indireta, mesmo que o servidor ainda não tenha assumido oficialmente suas funções, mas desde que o faça em razão do cargo que ocupa.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Esta é a descrição exata do crime de concussão conforme o Código Penal. O foco está na exigência de vantagem indevida por parte do funcionário público.
B - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo.
Esta conduta refere-se a outro tipo de crime, que não é a concussão. Trata-se de um crime relacionado à extravio de documentos públicos, o que não se enquadra no Art. 316.
C - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
Essa alternativa descreve o crime de peculato por erro de outrem (peculato-desvio), previsto no Art. 312 do Código Penal, que é diferente do crime de concussão.
D - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Esta descrição condiz com o crime de peculato, também previsto no Art. 312 do Código Penal, que envolve apropriação ou desvio de bens, e não a exigência de vantagem indevida.
Para interpretar enunciados como este, é importante prestar atenção aos verbos principais utilizados nas alternativas, como "exigir", "extraviar" e "apropriar-se", pois são eles que definem a natureza do crime.
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Código Penal - Concussão Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Gab: A
DECRETO-LEI No 2.848, DE 1940
A) Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
B) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
C) Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa
D) Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Mais um final de semana, mais um, só mais um, "tou nem aí" rsrsrs Eu e minhas questões de boa, rsrs
BIZU PARA ACERTAR QUESTÕES: (concurseiro precisa de OTIMIZAÇÃO)
EXIGIR COM violência OU grave ameaça → EXTORSÃO.
EXIGIR SEM violência OU grave ameaça → CONCUSSÃO.
EXIGIR tributo ou contribuição social (devido ou indevido) → EXCESSO DE EXAÇÃO
EXIGIR vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público → TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.
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GABARITO - LETRA A.
Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
Concussão: EXIGIR
Peculato: APROPRIAR-SE
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