Segundo o Código Penal, em seu Art. 316, define-se como cri...

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Q2288049 Direito Penal
Segundo o Código Penal, em seu Art. 316, define-se como crime de "Concussão":
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Código Penal - Concussão Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Gab: A

DECRETO-LEI No 2.848, DE 1940

A)  Concussão

       Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

B) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

       Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

       Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

C)  Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa

D) Peculato

Art312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Mais um final de semana, mais um, só mais um, "tou nem aí" rsrsrs Eu e minhas questões de boa, rsrs

BIZU PARA ACERTAR QUESTÕES: (concurseiro precisa de OTIMIZAÇÃO)

EXIGIR COM violência OU grave ameaça → EXTORSÃO.

EXIGIR SEM violência OU grave ameaça → CONCUSSÃO.

EXIGIR tributo ou contribuição social (devido ou indevido) → EXCESSO DE EXAÇÃO

 

EXIGIR vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.

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GABARITO - LETRA A.

Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)

Concussão: EXIGIR

Peculato: APROPRIAR-SE

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