Caso juiz-auditor de uma circunscrição judiciária militar in...

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Q90503 Legislação da Justiça Militar
Julgue os itens a seguir, relativos às circunscrições judiciárias
militares e ao Superior Tribunal Militar (STM).

Caso juiz-auditor de uma circunscrição judiciária militar invada assuntos de competência do STM, esta Corte pode restabelecer sua competência, mediante avocatória.
Alternativas

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Para compreender a questão apresentada, precisamos nos concentrar no tema das circunscrições judiciárias militares e o Superior Tribunal Militar (STM). O enunciado aborda a situação em que um juiz-auditor de uma circunscrição militar pode ultrapassar sua competência, invadindo assuntos que são de competência do STM.

O Superior Tribunal Militar é o órgão máximo da Justiça Militar da União, e possui competência para julgar, entre outras atribuições, os recursos das decisões dos Conselhos de Justiça e dos juízes-auditores. A legislação que fundamenta essa questão está principalmente na Constituição Federal, bem como no Regimento Interno do STM.

Legislação Aplicável: O Regimento Interno do STM e a jurisprudência pertinente permitem que essa corte utilize a avocatória para chamar a si processos que estejam fora de sua competência, caso um juiz de primeira instância a invada. Isso está alinhado ao princípio da hierarquia e competência dos tribunais superiores.

Tema Central: A questão testa o conhecimento sobre a competência e atribuições do STM, além de como ele pode atuar para manter sua jurisdição. É necessário entender o papel do STM na estrutura da Justiça Militar e como ele pode intervir em casos de competência indevida.

Exemplo Prático: Imagine que um juiz-auditor de uma circunscrição militar decide sobre um caso que deveria ser julgado pelo STM. Nesse cenário, o STM pode, por meio da avocatória, chamar o caso para si e restabelecer sua competência.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo é a correta porque o STM tem o poder de restabelecer sua competência através da avocatória, seguindo as normas de divisão de competência e hierarquia no sistema judiciário militar.

Alternativa Incorreta: A alternativa E - errado está incorreta porque ignora a possibilidade legal e regimental de o STM usar a avocatória para corrigir a competência dos casos que lhe são devidos.

Não há pegadinhas explícitas no enunciado, mas é crucial prestar atenção aos termos técnicos como "avocatória" e entender seu significado e aplicação no contexto jurídico.

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Comentários

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LEI 8457/92

  Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:
[...]

  IV - restabelecer a sua competência quando invadida por juiz de primeira instância, mediante avocatória;

 

Avocatória É o poder de chamar a si o julgamento de uma causa (art. 117, CPP). Ilustrando, se o STF toma conhecimento que há um processo-crime contra senador, tramitando em Vara de primeiro grau, pode avocá-lo para que seja remetido à sua apreciação.

 

http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/avocatoria

 

Sempre erro essas questões que trazem o "pode" ou o "deve" no enunciado. Esses termos geram uma insegurança absurda, rsssss.

Nessa questão, eu acreditei que era um "dever" da Corte restabelecer a sua competência, mas a assertiva está correta.

Art. 6o - da Lei 8457/92 - Compete ao Superior Tribunal Militar - IV - Restabelecer sua competência quando invadida por juiz de primeira instância, mediante avocatória.

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