Nos termos da Lei nº 8.457/1992, com as alterações da Lei n...
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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre a Organização da Justiça Militar da União e regulação do funcionamento de seus Serviços Auxiliares.
Lei nº 8.457/1992,
A – Incorreta – Conforme o art. 16. são duas as espécies de Conselhos de Justiça:
I - Conselho Especial de Justiça, constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais 1 (um) oficial-general ou oficial superior;
B – Incorreta – Como exposta na alternativa anterior, o Conselho Especial de Justiça é constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais 1 (um) oficial-general ou oficial superior. (art. 16).
C – Correta – É o que se extrai do Art. 30, o qual estabelece que compete ao juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente: (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)
I-C - julgar os habeas corpus, habeas data e mandados de segurança contra ato de autoridade militar praticado em razão da ocorrência de crime militar, exceto o praticado por oficial-general;
D – Incorreta – O Conselho Permanente de Justiça é constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais pelo menos 1 (um) oficial superior. (Art. 16, II)
E – Incorreta – Essa ação é competência do Juiz federal da Justiça Militar.
Art. 30. Compete ao juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente:
(...)
I-B - processar e julgar civis nos casos previstos nos incisos I e III do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e militares, quando estes forem acusados juntamente com aqueles no mesmo processo;
Gabarito do professor: alternativa C
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A) Conselho Especial de Justiça, constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais1 (um) oficial-general ou oficial superior;
B) Juiz federal da justiça militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar (QUEM PRESIDE OS CONSELHOS DE JUSTIÇA É O JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR) + 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais1 (um) oficial-general ou oficial superior;
C) Art. 30. Compete ao juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente:
I-C - julgar os habeas corpus, habeas data e mandados de segurança contra ato de autoridade militar praticado em razão da ocorrência de crime militar, exceto o praticado por oficial-general;
D) Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais pelo menos 1 (um) oficial superior;
E) Art. 30. Compete ao juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente:
I-B - processar e julgar civis nos casos previstos nos , e militares, quando estes forem acusados juntamente com aqueles no mesmo processo
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