O processo não é o procedimento, mas o resultado da soma de ...

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Ano: 2015 Banca: FAUEL Órgão: Prefeitura de Ortigueira - PR
Q1181931 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O processo não é o procedimento, mas o resultado da soma de diversos fatores, um dos quais é exatamente o procedimento. Acerca do tema, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta:
I. O impedimento é vício mais grave que a suspeição, razão pela qual aquele pode ser arguido no processo a qualquer tempo, até o trânsito em julgado da sentença, e mesmo após esse momento, por mais cinco anos, através de ação rescisória. 
II. O Código de Processo Civil, em enumeração meramente taxativa, indica como auxiliares da justiça o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete. 
III. De acordo com o Código de Processo Civil, os motivos de impedimento e suspeição se aplicam, também, ao serventuário da justiça, ao perito, ao intérprete, exceto ao órgão do Ministério Público. 
IV. Deve o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar a citação do litisconsorte necessário ausente, cabendo ao autor o ônus de promover sua integração ao processo, sob o risco de ver o mesmo ser extinto.
V. Conforme disposição do CPC, nos processos de jurisdição voluntária as despesas serão adiantadas pelo requerente, e posteriormente rateadas pelos interessados. 
Estão corretos apenas os itens:
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Vamos analisar cada item da questão em relação à arguição de impedimento e suspeição e outros temas correlatos no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).

I. O impedimento é vício mais grave que a suspeição, razão pela qual aquele pode ser arguido no processo a qualquer tempo, até o trânsito em julgado da sentença, e mesmo após esse momento, por mais cinco anos, através de ação rescisória.

O item I está correto ao afirmar que o impedimento é um vício mais grave que a suspeição, pois enquanto o impedimento refere-se a situações objetivas que retiram a imparcialidade do juiz (art. 144 do CPC), a suspeição trata de situações subjetivas (art. 145 do CPC). Contudo, a parte final do item está incorreta, pois a arguição de impedimento deve ser feita no momento em que a parte toma conhecimento do fato, sob pena de preclusão. A menção à possibilidade de alegação por cinco anos através de ação rescisória está equivocada.

II. O Código de Processo Civil, em enumeração meramente taxativa, indica como auxiliares da justiça o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.

O item II está incorreto. O Código de Processo Civil lista, de forma exemplificativa e não taxativa, os auxiliares da justiça. Além disso, a lista pode incluir outros auxiliares, dependendo das necessidades do processo.

III. De acordo com o Código de Processo Civil, os motivos de impedimento e suspeição se aplicam, também, ao serventuário da justiça, ao perito, ao intérprete, exceto ao órgão do Ministério Público.

O item III está incorreto. Os motivos de impedimento e suspeição aplicam-se também a membros do Ministério Público, conforme os artigos 148 e 146, §1º, do CPC. Portanto, a exclusão do Ministério Público mencionada no item não está correta.

IV. Deve o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar a citação do litisconsorte necessário ausente, cabendo ao autor o ônus de promover sua integração ao processo, sob o risco de ver o mesmo ser extinto.

O item IV está correto. De acordo com o art. 115 do CPC, a ausência de citação do litisconsorte necessário pode levar à extinção do processo sem resolução do mérito, se não sanada. Cabe ao autor promover a citação para evitar tal consequência.

V. Conforme disposição do CPC, nos processos de jurisdição voluntária as despesas serão adiantadas pelo requerente, e posteriormente rateadas pelos interessados.

O item V está correto. O CPC prevê que, em processos de jurisdição voluntária, as despesas processuais são adiantadas pelo requerente, mas podem ser rateadas entre os interessados ao final do processo, conforme o art. 87.

Alternativa correta: D - apenas os itens IV e V estão corretos. Os itens IV e V refletem corretamente as disposições do CPC, enquanto os demais itens contêm erros em suas afirmações.

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GABARITO: LETRA D

I. ERRADA. Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; 

Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

II.  ERRADA. Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

III. ERRADA.  Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público;

IV. CORRETA. Art. 115. Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

V. CORRETA. Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.

O I esta errado pq o impedimento pode ser arguido a qualquer tempo, desde que em 15 dias do conhecimento do fato, despeito da hipótese da ação rescisória, cujo prazo está errado tb. Observar art. 525, § 2 cpc, na Impugnação.

Gabarito: D

Significado de Rateado

adjetivo

Que foi alvo de rateio; que se dividiu proporcionalmente: lucro rateado.

Que foi repartido através de rateio; distribuído de modo proporcional entre todos.

Sobre as hipóteses de impedimento, conforme art. 144 do CPC, dão ensejo à nulidade do ato, pois há uma presunção legal absoluta de que o magistrado NÃO tem condições subjetivas para atuar com imparcialidade. É vício que pode ser alegado a qualquer tempo e grau de jurisdição (à arguição de impedimento NÃO se aplica o prazo de 15 dias previsto no art. 146), além de poder ser reconhecido ex officio pelo magistrado. O vício é tão grave que admite, futura ação rescisória (art. 966, II, CPC) - aduz o autor Fredie Didier Jr, em sua obra Curso de Direito Processual Civil, v.1, Editora Juspodivm.

Meramente taxativo foi o melhor rsrsrs...

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