A cerca dos instrumentos de tutela das liberdades, previsto...
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Alternativa “a": está incorreta. Não são expressões nem instrumentos sinônimos. Nesse sentido, conforme o STF “Ementa: DIREITO DE PETIÇÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, XXXIV, LETRA A. O DIREITO DE PETIÇÃO NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, A GARANTIA DE ESTAR EM JUÍZO, LITIGANDO EM NOME PRÓPRIO OU COMO REPRESENTANTE DE TERCEIRO, SE, PARA ISSO, NÃO ESTIVER DEVIDAMENTE HABILITADO, NA FORMA DA LEI. CONSTITUEM EXCEÇÕES AS HIPÓTESES EM QUE O CIDADAO, EMBORA NÃO ADVOGADO INSCRITO NA OAB, PODE REQUERER, PERANTE JUIZOS E TRIBUNAIS. CONSTITUIÇÃO, ARTS. 133 E 5., XIII. DISTINTOS O DIREITO DE PETIÇÃO E O DIREITO DE POSTULAR EM JUÍZO. NÃO E POSSIVEL, COM BASE NO DIREITO DE PETIÇÃO, GARANTIR A BACHAREL EM DIREITO, NÃO INSCRITO NA OAB, POSTULAR EM JUÍZO, SEM QUALQUER RESTRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO (STF - AG.REG.NA PETIÇÃO Pet 607 CE (STF).
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXVII, CF/88 – “são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".
Alternativa “c": está incorreta. As hipóteses de cabimento do habeas data são delimitadas pela própria CF/88. Nesse sentido: art. 5º, LXXII – “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".
Alternativa “d": está correta. Apesar da ausência de previsão expressa da Constituição Federal, é plenamente possível o mandado de injunção coletivo, tendo sido reconhecida a legitimidade para as associações de classe devidamente constituídas. Nesse sentido, segundo o STF:
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO - LEGITIMIDADE DA UTILIZAÇÃO, POR ENTIDADES DE CLASSE E/OU ORGANISMOS SINDICAIS, DE REFERIDA AÇÃO CONSTITUCIONAL - DOUTRINA - PRECEDENTES (RTJ 166/751-752, v.g.) - SERVIDOR PÚBLICO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À APOSENTADORIA ESPECIAL (CF, ART. 40, § 4º, I)- INJUSTA FRUSTRAÇÃO DESSE DIREITO EM DECORRÊNCIA DE INCONSTITUCIONAL, PROLONGADA E LESIVA OMISSÃO IMPUTÁVEL A ÓRGÃOS ESTATAIS DA UNIÃO FEDERAL - CORRELAÇÃO ENTRE A IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL DE LEGISLAR E O RECONHECIMENTO DO DIREITO SUBJETIVO À LEGISLAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL LEGIFERANTE E DESVALORIZAÇÃO FUNCIONAL DA CONSTITUIÇÃO ESCRITA - A INÉRCIA DO PODER PÚBLICO COMO ELEMENTO REVELADOR DO DESRESPEITO ESTATAL AO DEVER DE LEGISLAR IMPOSTO PELA CONSTITUIÇÃO - OMISSÕES NORMATIVAS INCONSTITUCIONAIS: UMA PRÁTICA GOVERNAMENTAL QUE SÓ FAZ REVELAR O DESPREZO DAS INSTITUIÇÕES OFICIAIS PELA AUTORIDADE SUPREMA DA LEI FUNDAMENTAL DO ESTADO - A COLMATAÇÃO JURISDICIONAL DE OMISSÕES INCONSTITUCIONAIS: UM GESTO DE FIDELIDADE, POR PARTE DO PODER JUDICIÁRIO, À SUPREMACIA HIERÁRQUICO-NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - A VOCAÇÃO PROTETIVA DO MANDADO DE INJUNÇÃO - LEGITIMIDADE DOS PROCESSOS DE INTEGRAÇÃO NORMATIVA (DENTRE ELES, O RECURSO À ANALOGIA) COMO FORMA DE SUPLEMENTAÇÃO DA INERTIA AGENDI VEL DELIBERANDI - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSOS DE AGRAVO IMPROVIDOS (MI 3322 DF).
Alternativa “e": está incorreta. A Constituição exige apenas a condição de ser cidadão, não importando se a nacionalidade é de origem ou secundária. Nesse sentido: art. 5º, LXXIII, CF/88 – “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
Gabarito do professor: letra d.
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Comentários
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Gabarito: letra D
A CF prevê apenas o direito à propositura do mandado de injunção, mas não informa se é coletivo ou individual, essa previsão só existe na Lei 13.300/2016 (Lei do Mandado de Injunção).
Letra A: errada. O direito de petição tem viés administrativo, ou seja, você pode ir a qualquer autoridade e solicitar algo. O direito de ação é de caráter "judicial", seria o direito de a pessoa ingressar com seu pedido junto ao Poder Judiciário.
Letra B: errada. Art. 5º CF "LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."
Letra C: errada. Segundo a professora Natália Masson (2017) "Ocorrendo a negativa ilegal do direito líquido e certo de obtenção das certidões - seja para defesa de direitos ou mesmo para esclarecimento de situações de interesse pessoal - a ação pertinente será o mandado de segurança. Nesse sentido, a omissão em prestar a certidão solicitada configura abuso de poder, sanável na via judicial do remédio constitucional mandado de segurança. Lembremos que a hipótese não tolera o manejo do habeas data, eis que o impecrante possui acesso à informação, não cem o interesse em retificá-la e nem mesmo anotar nenhuma explicação, almejando, tão somente, obter a certidão."
Letra E: errada. Nos termos do art. 5º LXXIII da CF, qualquer cidadão pode propor ação popular, ou seja, sendo cidadão, independerá se é nato ou naturalizado.
Só não marquei a letra 'D' pelo erro de português (em bora). Me recuso. rsrsrs
vem, vamos em "bora bora"(o lugar) de bora (o carro), que esperar não é saber....
Tem legitimidade para propor Mandado de Injunção coletivo os mesmos com legitimidade para propor Mandado de Segurança coletivo, são eles:
Partido político com representação no Congresso Nacional;
Organização sindical, entidade de classe;
Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
GAB LETRA D
Remédio constitucional e certidão = MANDADO DE SEGURANÇA
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