Analise as seguintes assertivas sobre a extinção dos atos...

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Q459275 Direito Administrativo
Analise as seguintes assertivas sobre a extinção dos atos administrativos:

I. A revogação do ato administrativo ocorre por razões de oportunidade e conveniência, quando esse apresentar algum defeito de validade ou de eficácia, respeitando-se os efeitos já produzidos pelo ato administrativo em questão.

II. A anulação ou invalidade dos atos administrativos representa o seu desfazimento por razões de ilegalidade, produzindo efeitos retroativos a data de emissão do ato administrativo. A anulação poderá ser realizada pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração Pública.

III. Os atos administrativos não estão sujeitos à caducidade ou a convalidação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

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Gabarito B. Scatolino (2013)


Diferenças entre revogação e anulação


Revogação

Atos Legais

Análise Conveniência e oportunidade (mérito)

Competência Administração

Prazo Não há prazo fixado em lei


Anulação/Invalidação

Atos Ilegais

Análise Legitimidade/Legalidade

Competência: Administração ou PJ

Prazo: 

5 anos, salvo comprovada má-fé (art. 54,

Lei nº 9.784/1999)

I. A revogação do ato administrativo ocorre por razões de oportunidade e conveniência, quando esse apresentar algum defeito de validade ou de eficácia, respeitando-se os efeitos já produzidos pelo ato administrativo em questão.

ERRADA. A revogação é feita pelos critérios estabelecidos pela administração pública quanto à conveniência e oportunidade, respeitado o interesse público. A assertiva erra, ao meu ver, quando diz que o ato é revogado por apresentar algum defeito de validade ou eficácia, essa afirmativa dá a entender que essas são as únicas possibilidades discricionárias para revogar o ato. 

II. A anulação ou invalidade dos atos administrativos representa o seu desfazimento por razões de ilegalidade, produzindo efeitos retroativos a data de emissão do ato administrativo. A anulação poderá ser realizada pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração Pública.
CORRETA


III. Os atos administrativos não estão sujeitos à caducidade ou a convalidação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

ERRADA. Os atos administrativos com vícios sanáveis (competência delegável ou forma não essencial) podem ser convalidados pela administração pública.

A adm. pública REVOGA um ATO LEGAL, LEGÍTIMO, VÁLIDO que se tornou inoportuno ou inconveniente. Destarte, se o ato apresenta algum defeito, ele deverá ser anulado ou convalidado. Jamais revogado.

Caducidade: há caducidade quando a retirada funda-se no advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida. O ato, que passa a ficar em antagonismo com a nova norma, extingue-se. 

(Diógenes Gasparini).

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