De acordo com a Constituição Federal de 1988, é possível afi...

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GAB A

CF/88. Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A"

Comentário:

A questão apresentada pela banca cobra de nós sobre a ordem social conforme a CF/88.

Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:

Primeiro, a ordem social está prevista no "Título VIII" da Constituição, que trata das normas fundamentais para a promoção do bem-estar e justiça sociais no Brasil.

CF/88,

"Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas."

Dito isso, conforme o artigo 193, a ordem social na CF/88 tem como base o "primado do trabalho".

Em outras palavras, isso significa que o trabalho é considerado um elemento central e fundamental para a organização e estruturação da ordem social no Brasil, uma vez que este princípio está em perfeita harmonia com a ordem econômica, que também valoriza o trabalho humano e a livre-iniciativa, conforme disposto no artigo 170, caput, da CF/88.

Ainda, é importante destacar, que o objetivo da ordem social é promover o bem-estar e a justiça sociais, o que envolve assegurar que as relações econômicas e sociais do país propiciem condições adequadas de vida material, espiritual e intelectual para os trabalhadores e suas famílias, além de garantir uma distribuição equânime da riqueza produzida no país.

No mais, a Emenda Constitucional nº 108, de 2020, veio reforçar a função do Estado no planejamento das políticas sociais, assegurando a participação da sociedade nesses processos, o que inclui a formulação, o monitoramento, o controle e a avaliação dessas políticas, o que evidencia um compromisso com a transparência e a inclusão da população na gestão das políticas sociais.

Logo, podemos concluir que ao estabelecer o primado do trabalho como a base da ordem social, a Constituição Federal de 1988 destaca a importância do trabalho como um direito fundamental e um dever social, essencial para a promoção do bem-estar e da justiça sociais.

BASE= PRIMADO DO TRABALHO

OBJETIVO= BEM-ESTAR E A JUSTIÇA SOCIAIS

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

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