De acordo com a Constituição Federal de 1988, é possível afi...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a Ordem Social na Constituição Federal de 1988.
Primeiramente, é importante entender que a Ordem Social está tratada no Título VIII da Constituição, principalmente no artigo 193, que declara claramente que a ordem social tem como base o primado do trabalho e, como objetivo, o bem-estar e a justiça sociais.
A interpretação correta do enunciado leva à alternativa A, que menciona o primado de trabalho. Isso está de acordo com a Constituição, especificamente no artigo 193.
Vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
B - o bem-estar: Embora o bem-estar social seja um objetivo importante da ordem social, ele não é a base, mas sim um objetivo a ser alcançado.
C - a justiça social: Similar ao bem-estar, a justiça social é um objetivo e não a base da ordem social. A Constituição busca a justiça social através de políticas públicas e do trabalho.
D - a independência funcional: Esse conceito não é mencionado como parte da ordem social. Ele pode estar relacionado a outros contextos, mas não à base da ordem social segundo a Constituição.
E - a legislação federal: Embora a legislação federal regule muitos aspectos da ordem social, ela não é considerada a base da ordem social na Constituição.
Para evitar pegadinhas, é essencial compreender que a base e o objetivo são conceitos diferentes dentro do texto constitucional. A base é o alicerce, enquanto os objetivos são metas a serem alcançadas.
Exemplo prático: Imagine uma política pública voltada para a criação de empregos. Ela exemplifica a busca pelo bem-estar e justiça social, mas é fundamentada no primado do trabalho como base.
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GAB A
CF/88. Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A"
Comentário:
A questão apresentada pela banca cobra de nós sobre a ordem social conforme a CF/88.
Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:
Primeiro, a ordem social está prevista no "Título VIII" da Constituição, que trata das normas fundamentais para a promoção do bem-estar e justiça sociais no Brasil.
CF/88,
"Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas."
Dito isso, conforme o artigo 193, a ordem social na CF/88 tem como base o "primado do trabalho".
Em outras palavras, isso significa que o trabalho é considerado um elemento central e fundamental para a organização e estruturação da ordem social no Brasil, uma vez que este princípio está em perfeita harmonia com a ordem econômica, que também valoriza o trabalho humano e a livre-iniciativa, conforme disposto no artigo 170, caput, da CF/88.
Ainda, é importante destacar, que o objetivo da ordem social é promover o bem-estar e a justiça sociais, o que envolve assegurar que as relações econômicas e sociais do país propiciem condições adequadas de vida material, espiritual e intelectual para os trabalhadores e suas famílias, além de garantir uma distribuição equânime da riqueza produzida no país.
No mais, a Emenda Constitucional nº 108, de 2020, veio reforçar a função do Estado no planejamento das políticas sociais, assegurando a participação da sociedade nesses processos, o que inclui a formulação, o monitoramento, o controle e a avaliação dessas políticas, o que evidencia um compromisso com a transparência e a inclusão da população na gestão das políticas sociais.
Logo, podemos concluir que ao estabelecer o primado do trabalho como a base da ordem social, a Constituição Federal de 1988 destaca a importância do trabalho como um direito fundamental e um dever social, essencial para a promoção do bem-estar e da justiça sociais.
BASE= PRIMADO DO TRABALHO
OBJETIVO= BEM-ESTAR E A JUSTIÇA SOCIAIS
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
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