Sobre a doutrina da ação finalista, tal qual formulada por ...
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Gabarito: C
A teoria finalista foi criada por Hans Welzel em meados do século XX (1930- 1960) , a teoria finalista concebe a conduta como comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim (SANCHES, 2016).
Segundo o Professor Damásio de Jesus (2014) a conduta é a ação ou omissão humana consciente e dirigida a determinada finalidade. Segundo ele, a conduta é constituída por dois elementos:
- Vontade dirigida a um determinado fim;
- Manifestação dessa vontade (atuação). Um ato voluntário começa no campo intelectual (esfera do pensamento) e termina na esfera muscular (concretização da ação no mundo real);
a) o tipo, para Welzel, é objetivo e neutro, ao passo em que o injusto é uma criação normativa, propiciada por juízos de valor que teriam como norte o objetivo almejado pelo legislador, seja a proteção de bens jurídicos, seja outra situação estatal de conveniência.
Acredito que aqui está falando das teorias funcionalistas, veja que nas teorias funcionalistas o legislador tem o objetivo ou de proteger o sistema, ou os bens jurídicos. No finalismo, ele não fala em objetivo do legislador, ele tenta explicar o que é a conduta, e como ela influi no primeiro substrato do crime, fato típico.
Quanto ao comentário do Felippe, não apontei o erro em objetivo e neutro, na verdade este me passou despercebido, o erro por mim apontado está em vermelho, a criação normativa que tem como função a proteção de bens jurídicos ou proteção da norma como um sistema, são as funcionalistas de Jakobs e Roxin. Até acredito, posso estar enganada, que houve ai, portanto, uma mistura de conceitos, entre finalismo, causalismo e funcionalismo.
b) para a teoria finalista de Welzel. ação é uma manifestação da personalidade, que abrange todos os acontecimentos atribuíveis ao centro de ação psíquico-espiritual do homem, não distinguindo a manifestação da personalidade da realização de um propósito.
Quem fala isso são os causalistas, onde a ação é só vontade sem ser dirigda a nada, para os finalistas a ação é dirigada para um fim.
Quanto à B, não conheço o conceito dessa teoria da personalidade, mas vou dar uma pesquisada.
c) a direção final de uma ação se dá em duas fases, que nas ações simples se entrecruzam, a saber, uma que ocorre na esfera do pensamento, com a antecipação do fim a realizar (isso, conduta para o finalismo é ação humana voluntária psiquicamente dirigida a um fim), a seleção dos meios necessários à sua realização e a consideração dos efeitos simultâneos decorrentes dos fatores causais eleitos; e a concretização da ação no mundo real, de acordo com a projeção mental (o fim pretendido com a conduta).
d) ora a ação é apresentada como comportamento humano socialmente relevante, ora como fenômeno social, em modelos nos quais a finalidade humana é apresentada como um fator formador de sentido da realidade social.
Aqui está falando da teoria social da ação.
e) a teoria foi desenvolvida a partir de modelos ditados pelo método científico de Descartes, com as contribuições positivistas de pensadores como Comte, resultando em uma formulação na qual o conteúdo da vontade é dissociado do processo causal que desencadeia a vontade no mundo exterior. Não há dissociação do conteúdo da vontade com o processo causal, pelo contrário, há uma conexão entre a conduta e o fim que se pretende. Quem fala em dissociação são os causalistas.
OBS: Achei bem difícil, então se tiver algo errado, me avisem por INBOX, para que eu possa corrigir.
Vide comentário Felippe Almeida.
Sobre a letra B: tratasse da teoria pessoal da ação criada por Claus Roxin. Roxin crítica a teoria finalista por se contentar a vontade/finalidade do agente. Para ele, conduta possui dados objetivos (causalidade), dados subjetivos (finalidade), além de dados éticos sóciais e espirituais. Nesse contexto, ação é a exteriorização da personalidade humana; é tudo aquilo que um homem ordena como centro de ação anímico espiritual.
Peço licença para discordar de algumas alternativas comentadas pela colega GLAU (destaque em vermelho).
a) ERRADO - tipo objetivo/neutro/avalorado é típico da teoria causalista da ação. Não tem nada a ver com o finalismo (dolo e culpa no tipo penal), tampouco com as correntes funcionalistas (os grandes funcionalistas, como Roxin e Yakobs, também não entendem que o tipo é objetivo e neutro). OBS: GLAU, respondendo sua indagação: acho que me expressei mal. Quis dizer que a justificativa para o erro da questão está diferente da sua. Abraços
b) ERRADO - ação como manifestação da personalidade é atribuída a Claus Roxin, e sua teoria PESSOAL da ação. Segundo o autor, “A conduta corresponde à manifestação de personalidade do agente, a qual é retirada do Estado anímico-psíquico”. Ou seja, ele baseia sua teoria na psicanálise (eu, ego e super ego).
c) CORRETO - é exatamente de ação para o finalismo, desenvolvido por Hans Welzel. (A direção final de uma ação se dá em duas fases, que nas ações simples se entrecruzam, a saber, uma que ocorre na esfera do pensamento, com a antecipação do fim a realizar, a seleção dos meios necessários à sua realização e a consideração dos efeitos simultâneos decorrentes dos fatores causais eleitos; e a concretização da ação no mundo real, de acordo com a projeção mental).
d) ERRADO - A Teoria Social da Ação (Jescheck, Wessels), também denominada de dupla valoração do dolo e da culpa, visou corrigir as falhas da Teoria Finalista da Ação, teve pouca aceitação. Tem como fundamento a análise de ato em subsunção à aceitação ou reprovação social.
e) ERRADO - a teoria causalista/mecanicista da ação que teve influência no método científico/positivismo, principalmente porque os juristas tinham o desejo de que a comunidade considerasse o direito como ciência. A alternativa se coaduta com o modelo causalista de delito, em que a ação era a modificação meramente causal do mundo exterior.
Teoria Social da Ação (Teoria da Dupla Valoração do Dolo e da Culpa)
tenta ver a ação como ato aceitável ou reprovável socialmente
Teoria da Ação Significativa
a ação tem um significado, não se foca na intenção do agente, e sim, o sentido da ação segundo as regras sociais
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