São impostos de competência da União, exceto.

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Q1717207 Direito Tributário
São impostos de competência da União, exceto.
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Para resolver essa questão, precisamos entender quais impostos são de competência da União, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988. A questão pede que identifiquemos qual das alternativas não é um imposto federal.

Legislação Aplicável: A competência tributária é determinada nos artigos 145 a 162 da Constituição Federal. Os impostos de competência da União estão especificamente descritos no artigo 153.

Vamos analisar cada alternativa:

A - Renda e proventos de qualquer natureza.
Este é o Imposto de Renda, claramente previsto no artigo 153, inciso I, da Constituição Federal, como de competência da União. Portanto, esta alternativa está correta quanto à pergunta.

B - Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Este imposto também está sob a competência da União, conforme artigo 153, inciso V. Novamente, isso está correto para a questão.

C - Propriedade territorial rural.
Conhecido como ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), também é um imposto federal, conforme artigo 153, inciso VI.

D - Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Este é o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), que é de competência dos Estados, conforme artigo 155, inciso II, da Constituição Federal. Portanto, esta é a alternativa correta, pois não é um imposto de competência da União.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que realiza importações de produtos. Ela pagará o Imposto de Importação (competência da União) e, ao vender esses produtos, o ICMS (competência dos Estados) sobre a circulação das mercadorias.

Estratégia para Resolução: Ao enfrentar questões de competência tributária, é essencial conhecer as divisões constitucionais dos impostos. A pegadinha desta questão está em reconhecer que o ICMS, apesar de ser sobre circulação de mercadorias, é estadual.

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GABARITO: LETRA D

Seção IV

DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

 Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

III - renda e proventos de qualquer natureza;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI - propriedade territorial rural;

FONTE: CF 1988

Questão pede para se assinalar a alternativa incorreta.

GABARITO: D.

A alternativa "D" está equivocada, pois o ICMS é imposto pertencente aos EStados/DF (vide art. 155, II, CF).

Quanto ao ICMS é importante se recordar que haverá sua incidência nas hipóteses de:

  1. Circulação de mercadorias;
  2. Prestação de serviço de transporte intermunicipal;
  3. Prestação de serviço de transporte interestadual;
  4. Prestação de serviços de comunicação;

Os fatos geradores do ICMS estão arrolados na LC 87/96, que estabelece normas gerais sobre o ICMS, em cumprimento ao que dispõe o art. 146, III, CF.

De se destacar que o ICMS não incide sobre "mercadorias", mas sim sobre as operações onerosas que transfiram a titularidade de bens classificados como mercadorias.

Algumas súmulas importantes sobre ICMS:

  • Súmula 198, STJ -> na importação de veiculo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide ICMS;
  • Súmula 395, STJ -> O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante na nota fiscal;
  • Súmula 391, STJ -> O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada;
  • Sùmula 350, STJ -> O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular;
  • Súmula 334, STJ -> O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à internet;
  • Súmula Vinculante 32 -> O ICMS não incide sobre alienenação de salvados de sinistro pelas seguradoras;

GABARITO: D

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

a) CERTO: III - renda e proventos de qualquer natureza;

b) CERTO: V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

c) CERTO: VI - propriedade territorial rural;

d) ERRADO: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

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