Acerca do consentimento real do ofendido, é correto afirmar...
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Alguém me diga o erro da letra B? Qnd pode-se dispor da vida?
Gabarito: A
Segundo Francisco de Assis Toledo in Grecco (2017) um dos requisitos do consentimento do ofendido é "que o ofendido, no momento da aquiescência, esteja em condições de compreender o significado e as consequências de sua decisão, possuindo, pois, capacidade para tanto".
Letra B: errada. Ceci Brito, o erro da questão está nos termos "invariável e indiscutivelmente", pois não são em todos os lugares que a vida é um bem indisponível, neste caso, vide aqueles países que admitem a eutanásia por opção do próprio paciente.
Além disso, não acho que a questão tenha sido mal elaborada uma vez que a terminologia utilizada (invariável e indiscutivelmente), pos sí só já deixa a assertiva errada. Além disso, é preciso sempre ter em mente aquela máxima do direito Constitucional de que "não existe direito absoluto".
A alternativa B, do plano jurídico brasileiro não é admitido dispor da vida. Caso a questão se referia em outros países, foi mal elaborada.
Não obstante, a alternativa A parece também é correta. Mas não vejo erro na B.
Pra mim também tem duas corretas. Apesar da "a" estar "mais correta". Respondi com base no Direito Civil, vejamos:
--> Testemunhas de Jeová? A doutrina tradicional entende que o médico é obrigado a realizar a transfusão. Caso se trate de seu descendente menor, pode o juiz intervir e submeter o menor à transfusão independentemente da superstição (religião) dos genitores, pois a vida é um direito indisponível. A doutrina mais profunda reflete sobre o tema e acaba por perceber que a vida não é necessariamente um valor constitucional superior aos demais. Aliás, o próprio sistema jurídico traz hipóteses em que a vida é preterida em relação a outro valor jurídico. Por exemplo, o aborto sentimental, a interrupção da gravidez em caso de anencefálicos e a pena de morte no caso de guerra declarada. A doutrina (minoritária) estabeleceu então que é possível a recusa nas seguintes condições:
*A pessoa deve ser maior e capaz;
*Expressar conscientemente a recusa;
*Haver sido informada das consequências da recusa.
Anotações Damásio (Maurício Buzar)
Justificativa da banca quanto a letra B: A doutrina não é uníssona no que concerne à indisponibilidade da vida. Nesse sentido, por todos, SCHMITT DE BEM e ORSINI MARTINELLI (Lições Fundamentais de Direito Penal). Assim, a vida humana é indisponível apenas para parcela – majoritária, é verdade – dos autores de direito penal, de sorte que a alternativa que cuida do tema está errada (a alternativa só estaria correta se não existisse qualquer discussão sobre o tema). É irrelevante, nessa toada, a citação nas razões recursais de ensinamentos já suficientemente conhecidos de doutrinadores que encampam a posição majoritária. Recursos indeferidos.
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