Sobre a ordem econômica e financeira, a constituição vem di...
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Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Alternativa “a": está incorreta. A não intervenção é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais (art. 4º, IV, CF/88).
Alternativa “b": está incorreta. A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais (art. 4º, IX, CF/88).
Alternativa “d": está incorreta. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, CF/88).
Gabarito do professor: letra c.
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
FONTE: CF 1988
rsrs
SOMENTE A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, CONFORME PREVISÃO DA CF.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei
- NÃO INTERVENÇÃO É PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade É PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa É UM FUNDAMENTO DA REPÚBLICA.
Este é meu:
DEDÉ busca pleno emprego , redução das desigualdades e Tratamento favorecido
sobe na propriedade privada
e leva ALI na FUÇA
________________________________
defesa do meio ambiente (...)
defesa do consumidor;
busca do pleno emprego;
redução das desigualdades regionais e sociais;
tratamento favorecido (...)
soberania nacional
propriedade privada;
Livre concorrência
função social da propriedade
Lado criativo que fala ..rs
PRA CIMA DELES!
Gabarito letra C
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Processo mnemônico para ajudar vocês:
SOPRO LIVRE
e
FUDE DE RÉ BUSCeTRA
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