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Q812488 Direito Penal
Setembrino, oficial de Justiça, recebe ligação de um amigo, o qual solicita a protelação do cumprimento de certa decisão judicial. A fim de atender ao pedido do amigo, o funcionário público retarda o ato de ofício. Nesse contexto, é correto dizer que Setembrino cometeu:
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GAB.: D

CP

Corrupção passiva

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

OBS.: 

Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Luciano Beck, na prevaricação o agente público deixa de praticar o ato, ou o pratica indevidamente, sem que tenha havido a influência de outrem.

 

A prevaricação "consiste essencialmente no fato de espontaneamente o funcionário se desgarrar do sentido de finalidade pública que deve ser a de toda a sua vida funcional, para, no caso, em vez disto, ter a sua ação norteada para o que se lhe afigure o seu interesse ou lhe pareça condizente com sentimento seu, pessoal.

 

A prevaricação não se confunde com a corrupção passiva privilegiada (§ 2° do art. 317). Nesta, o funcionário atende a pedido ou influência de outrem. Naquela (prevaricação) não há tal pedido ou influência.

 

O gabarito está, portanto, corretíssimo.

 

Manual de Direito Penal, Parte Especial - 2016 - Rogério Sanches, pág 766.

Favorzinho Gratuito ( interesse de terceiro): Corrupção Passiva Privilegiada

Satisfação de Interesse Próprio : Prevaricação

Prof. Renan Araujo 

Alguém poderia me explicar o que é  

 c)

corrupção passiva majorada 

 d)

corrupção passiva privilegiada 

ja pesquisei e não achei, acho apenas corrupção passiva.

Angélica, a corrupção passiva majorada está no art. 317, §1º do Código Penal: 

Art. 317, § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. 

 

Já a corrupção passiva privilegiada está no art. 317, §2º do Código Penal:

Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

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