Considerando a legislação previdenciária em vigor (Lei nº 82...
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A alternativa correta é a D.
A legislação previdenciária brasileira, conforme a Lei nº 8.213/91, estabelece diretrizes para a concessão de aposentadorias especiais. Este tipo de aposentadoria é um benefício previdenciário concedido aos segurados que trabalharam sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Alternativa D - Correta: Esta alternativa corretamente afirma que a aposentadoria especial consiste numa renda mensal equivalente a 100% do salário-de-benefício. Adicionalmente, ressalta que este valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, conforme determinado pela legislação previdenciária vigente.
Alternativa A - Incorreta: Embora esta alternativa mencione o trabalho em condições especiais, erra ao afirmar que o tempo necessário para aposentadoria especial é sempre 10, 15 ou 20 anos. Na verdade, a duração do tempo de contribuição exigido pode variar conforme o grau de risco e a legislação específica aplicável a diferentes categorias.
Alternativa B - Incorreta: Esta alternativa faz referência ao INAMPS, que já não existe, tendo sido incorporado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde 1993. Além disso, não menciona que a comprovação deve ser feita através de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Alternativa C - Incorreta: A menção a agentes nocivos "ergonômicos, organizacionais, administrativos" não está correta. A legislação especifica a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, e não a fatores ergonômicos ou organizacionais, como requisitos para a concessão da aposentadoria especial.
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A) é devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. Art 57 caput
B) depende de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. Art. 57 § 3º
C) é concedida ao segurado que comprovar, além do tempo trabalhado, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período exigido para a concessão. Art. 57 § 4º
D) GABARITO Art. 57 § 1º
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