Jomar alega ser capaz de influir na decisão a ser tomada po...

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Q812493 Direito Penal
Jomar alega ser capaz de influir na decisão a ser tomada por um Juiz de Direito, solicitando certa quantia em dinheiro a Ovídio para garantir uma sentença favorável aos interesses deste. Jomar insinua, ainda, que parte do dinheiro será direcionada ao Juiz. Considerando que todas as alegações são fraudulentas, majoritariamente se afirma que a conduta de Jomar:
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Exploração de Prestígio - Art. 357, CP.

"Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MP, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA"

É considerado um Crime Contra a Administração da Justiça (capítulo III, Título XI Crimes conta a Administração Pública).

 

 

ALT...D.....Exploração de prestígio

 

Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade,a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

 

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

 

Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

FOCOOOO...GALERAAA

Princípio da especialidade

 

a) Art. 332 x art. 357: se o tráfico indevido de influência (a influência jactanciosa) recair sobre juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, será tipificado de acordo com o delito previsto no art. 357, punido com reclusão, de um a cinco anos, e multa.

 

Exploração de prestigio - Art. 357. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:


Parágrafo único. As penas aumentam-se de 1/3 (um terço), se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

 

Tráfico de infuência - Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exerdcio da função:

Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

JUJU TESTRA PERFUMI

JUIZ, JURADO, TESTEMUNHA, TRADUTOR, PERITO, FUNCIONÁRIO DA JUSTIÇA, MP, INTERPRETE

 

Gabarito: D


Pra complementar os ótimos comentários.

É importante lembrar que, tanto no crime de tráfico de influência (art. 332 CP) quanto no crime de exploração de prestígio (art. 357 CP), a elementar do delito consiste em que a pretensa influência sobre funcionário público ou juiz seja FALSA, pois, caso seja verdadeira dará azo aos crimes de corrupção ativa/passiva (a depender do caso).

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