Horácio, traficante de drogas, é integrante de uma facção c...

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Q812494 Direito Penal
Horácio, traficante de drogas, é integrante de uma facção criminosa instalada em certa comunidade carente. Lucinda, ao seu turno, mora em comunidade dominada porfacção criminosa rival. Devido ao preço do aluguel, Lucinda se muda para a mesma comunidade de Horácio, que, ao descobrir a origem de Lucinda, decide matá-la. Assim, usando uma arma de fogo adquirida exclusivamente para aquela finalidade, Horácio vai à casa de Lucinda e derruba a porta. Após percorrer alguns cômodos, Horácio descobre o quarto de seu alvo, encontrando Lucinda sentada em uma cadeira de rodas. Só então descobre que a mulher é tetraplégica. Não obstante, Horácio coloca em prática sua intenção criminosa e mata a vítima com um tiro na testa. Considerando apenas as informações contidas no enunciado, pode-se dizer que Horácio praticou crime de: 
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O homicidio não foi qualificado quanto ao modo de execução, mas somente quanto aos motivos.

 

Artigo 121, § 2º Se o homicídio é cometido:

 

III -com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

 

IV- à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

 

São essas as qualificadoras quanto ao modo de execução (lembrando que são circunstãncias objetivas, que se comunicam aos demais agentes).

 

Em relação ao inciso IV, deve o agente ter consciência de que age à traição, emboscada ou com surpresa para a vítima.

 

a) Traição: é ataque desleal, repentino e inesperado (ex.: atirar na vítima pelas costas ou durante o sono).

b) Emboscada pressupõe ocultamento do agente, que ataca a vítima com surpresa. Denota essa circunstância maior covardia e perversidade por parte do delinquente.

c) Já a dissimulação significa fingimento, ocultando (disfarçando) o agente a sua intenção hostil, apanhando a vítima desatenta e indefesa.

 

A superioridade em força não constitui recurso que dificulte ou impeça a defesa. Para que se configure a qualificação do homicídio, é necessário que a dificuldade ou a impossibilidade resultem do modo por que o agente atua, e não das condições em que se apresenta o sujeito passivo.

 

 

vale ressaltar que foi praticado por motivo fútil, somente devido ao fato de a vítima ser moradora do lado rival.

IV- à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

Faz-se necessário que o “outro recurso” tenha a mesma natureza “insidiosa” das qualificadoras especificadas: "RECURSO QUE TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. Tal recurso há de estar na linha ontológica em que se encontra a traição, a emboscada e a dissimulação” (RJTJRGS 127/42).

Nessa ótica, não poderia a denúncia classificar o fato no inc. IV, nem a pronúncia admitir tal pretensão punitiva, pois não se compreende “insidioso” o “modo de cometimento do crime” só porque a vítima é deficiente física. Isto não quer dizer, porém, que a incapacidade física do ofendido e aproveitamento disso pelo agente sejam destituídos de relevo no processo. Mas o campo de incidência adequado é o da aplicação da pena, podendo funcionar como circunstân­cias do crime ou como ingredientes do juízo de censura. Todavia, não se subsu­mem no tipo qualificador do inciso IV, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

Fonte: https://carlosotaviano.jusbrasil.com.br/artigos/148910913/no-homicidio-contra-deficiente-fisico-incide-a-qualificadora-do-uso-de-recurso-que-dificulta-ou-impossibilita-a-defesa

Sem muitas delongas alternativa correta : C

Pessoal, desculpe mas para mim ainda não ficou clara a explicação da resposta. Dei uma pesquisada no livro do Rogério Sanches e vi que os motivos determinantes são aqueles de carácter subjetivo (incisos I,II, V, VI e VII do artigo 121). 

Acredito que seja motivo fútil esse motivo determinante do crime in casu. 

 

Ensina ANÍBAL BRUNO:
"Motivo fútil é aquele pequeno demais para que na sua insignificância
possa parecer capaz de explicar o crime que dele resulta
. O
que acontece é uma desconformidade revoltante entre a pequeneza
da provocação e a grave reação criminosa que o sujeito lhe opóe."

 

Alguém poderia confirmar se é isso?

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