Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, é correto ...
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a)
Incêndio
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Incêndio culposo
§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.
b)
Perigo de desastre ferroviário
Art. 260 - Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:
I - destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;
II - colocando obstáculo na linha;
III - transmitindo falso aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de telégrafo, telefone ou radiotelegrafia;
IV - praticando outro ato de que possa resultar desastre:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Desastre ferroviário
§ 1º - Se do fato resulta desastre:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos e multa.
§ 2º - No caso de culpa, ocorrendo desastre:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
§ 3º - Para os efeitos deste artigo, entende-se por estrada de ferro qualquer via de comunicação em que circulem veículos de tração mecânica, em trilhos ou por meio de cabo aéreo
c)
Arremesso de projétil
Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:
projétil nesse caso: pedras, tijolos, panela, latas...........
e)
Aumento de pena só nos arts. 250 Incêndio e 251 Explosão.
d) resposta correta.
Crime habitual e perigo abstrato. No caso de perigo concreto ou mesmo alguma lesão ou morte responderá pelo crime mais grave.
A alternativa B está errada, porque, no caso de resultado morte no crime de perigo de desastre ferroviário, assim como na grande maioria dos crimes contra a incolumidade pública, aplicar-se-á o disposto no art.258 do Código Penal (aplica-se a pena em dobro em sendo o crime doloso).
b)
Formas qualificadas de crime de perigo comum
Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.
Gabarito: letra D
Erro da letra C: segundo o professor Rogério Sanches (2015) "o projétil a que se refere o dispositivo não pode ser proveniente de arma de fogo, hipótese em que haverá o crime do art. 15 do Estatuto do Desarmamento (disparo de arma de fogo)".
LETRA E) INCORRETA - Não há causa de aumento
Desabamento ou desmoronamento
Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Modalidade culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
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