De acordo com o Estatuto da Cidade, o direito de superfície ...
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GABARITO: D
ESTATUTO DA CIDADE. Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
§ 1 O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
solo, do subsolo e do espaço aéreo do terreno
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