De acordo com o Estatuto da Cidade, o direito de superfície ...
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No enunciado apresentado, estamos tratando do direito de superfície, um instituto previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). Esse direito aborda a possibilidade de utilização de um terreno por alguém que não é o proprietário, e está regulamentado no artigo 21 dessa lei.
De acordo com o artigo 21 do Estatuto da Cidade, o direito de superfície permite ao superficiário utilizar o solo, o subsolo e o espaço aéreo do terreno. Isso significa que o superficiário pode construir, plantar ou fazer benfeitorias, respeitando as condições do contrato.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa deseja construir um estacionamento subterrâneo em um terreno que não possui, mas que está localizado em uma área estratégica. Com o direito de superfície, essa empresa pode negociar com o proprietário para usar o subsolo, sem adquirir totalmente o terreno.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D é a correta porque menciona corretamente que o direito de superfície abrange o uso do solo, do subsolo e do espaço aéreo. Esse entendimento está de acordo com o disposto no artigo 21 do Estatuto da Cidade, que claramente define o alcance desse direito.
Alternativas Incorretas:
A - solo, somente: Esta alternativa está incorreta porque limita o direito de superfície apenas ao solo, ignorando o subsolo e o espaço aéreo, que também são abrangidos.
B - solo e do subsolo, somente: Embora inclua o subsolo, esta alternativa ainda está incorreta, pois deixa de fora o espaço aéreo, que também faz parte do direito de superfície.
C - solo e do espaço aéreo do terreno, somente: Esta alternativa não inclui o subsolo, que é igualmente parte do direito de superfície, tornando-a incompleta.
Ao resolver questões como esta, é importante lembrar que o Estatuto da Cidade é um documento abrangente que estabelece diretrizes claras para o uso do solo urbano, e conhecer seus artigos principais é essencial para acertar as questões.
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GABARITO: D
ESTATUTO DA CIDADE. Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
§ 1 O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
solo, do subsolo e do espaço aéreo do terreno
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