“A elaboração do plano estadual de resíduos sólidos, nos ter...
“A elaboração do plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso aos recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade”.
São considerados Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) aqueles originados:
Plano Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Estado do Pará - Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme estabelecido na Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010.