A Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o reg...

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Q2007706 Direito Administrativo

A Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. O art. 132, da supracitada lei, destaca os casos em que a demissão deve ser aplicada. Quanto à aplicação da demissão, classifique cada um dos casos a seguir como verdadeiro (V) ou falso (F):  


I. Crime contra a administração pública.

II. Abandono de cargo.

III. Assiduidade habitual.

IV. Improbidade administrativa.

V. Subordinação em serviço.


A sequência CORRETA é:  

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A análise desta questão demanda que seja aplicado o art. 132 da Lei 8.112/90, que oferece o rol de casos nos quais o sobredito diploma legal impõe a sanção de demissão. É ler:

"Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI - corrupção;

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."

A partir da leitura deste elenco legal, é de se notar que os itens I, II e IV têm respaldo legal expresso nos incisos I, II e IV. Assim sendo, não possuem equívocos a serem apontados.

De seu turno, o mesmo não se pode dizer acerca das proposições III e V, porquanto destoam, claramente, dos teores dos incisos III e VI. No ponto, é de se notar que as infrações corretas consistem na inassiduidade habitual e na insubordinação grave em serviço.

Logo, a sequência correta fica sendo: V-V-F-V-F.


Gabarito do professor: B

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Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

VI - insubordinação grave em serviço;

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

       I - crime contra a administração pública;

       II - abandono de cargo;

       III - inassiduidade habitual;

       IV - improbidade administrativa;

       V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

       VI - insubordinação grave em serviço;

       VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

       VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

       IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

       X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

       XI - corrupção;

       XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

       XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Art. 117

IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

       X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

       XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

       XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

       XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

       XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

       XV - proceder de forma desidiosa;

       XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

Marquei a A) não vi ASSIDUIDADE!

GABARITO: B

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

VI - insubordinação grave em serviço;

Para confundir o candidato, o examinador substituiu "inassiduidade habitual" por "assiduidade", e "insubordinação" por "subordinação".

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