Leia as assertivas a seguir. I. A autoridade policial que t...
Leia as assertivas a seguir.
I. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência de infração de menor potencial ofensivo lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
II. No crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra a mulher, a autoridade policial, lavrará o termo circunstanciado, porém este não será encaminhado ao juizado especial criminal e sim ao juizado de violência doméstica familiar.
III. No crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra a mulher, ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer será arbitrada fiança ou, em caso de negativa, será imposta a prisão em flagrante.
IV. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
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A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.
O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.
A lei dos Juizados Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo.
A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.
A sentença que homologa a transação penal não faz coisa julgada material e não sendo cumpridas as cláusulas se retorna a situação anterior, súmula vinculante 35 do STF: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial".
1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
2) proibição de freqüentar determinados lugares;
3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
I – CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 69 da lei 9.099/95.
II – INCORRETA: Não se aplica os dispositivos da lei 9.099/95 aos crimes praticados mediante violência ou grave ameaça contra a mulher, artigo 41 da lei 11.340/2006. Mesmo assim é importante destacar que o crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica possui pena de 3 (três) meses a 3 (três) anos, artigo 129,§9º, da lei 9.099/95.
III – INCORRETA: No crime de lesão corporal praticado no âmbito de violência contra a mulher, presentes os requisitos legais, será lavrado o auto de prisão em flagrante com arbitramento de fiança ao conduzido, visto que a pena máxima para citado crime é de 3 (três) anos de detenção e o artigo 322 do Código de Processo Penal traz que a Autoridade Policial poderá arbitrar fiança aos crimes cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
IV – CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no parágrafo único do artigo 69 da lei 9.099/95.
Resposta: A
DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).
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I. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência de infração de menor potencial ofensivo lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
(CORRETA) CÓPIA DO ART 69 DA LEI 9.099/95.
II. No crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra a mulher, a autoridade policial, lavrará o termo circunstanciado, porém este não será encaminhado ao juizado especial criminal e sim ao juizado de violência doméstica familiar.
(O juizado de violência doméstica familiar, apesar de ter esse nome, não se assemelha aos Jecrins, pois às infrações penais cometidas com violência doméstica e familiar contra a mulher, independente da pena, não se aplica as disposições da lei 9.099/95. Assim, não há que se falar em lavratura de TCO no crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra a mulher. )
III. No crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra a mulher, ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer será arbitrada fiança ou, em caso de negativa, será imposta a prisão em flagrante.
(IDEM justificativa anterior)
IV. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
(CORRETA) CÓPIA DO ART 69, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.099/95
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
- Não há Termo Circunstanciado nos crimes sujeitos à aplicação da Lei Maria da Penha. Haverá Inquérito Policial, na forma dos arts. 12, VII e art. 20 da lei 11.340/2006.
Assim, as alternativas de números II e III são incorretas, restando apenas a I e a IV.
Correta, A
Complementando:
Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa. O referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, ou seja, nada mais é do que um boletim de ocorrência, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal.
Dito isso, às infrações penais cometidas com violência doméstica e familiar contra a mulher, independente da pena, não se aplica as disposições da lei 9.099/95. Assim, não há que se falar em lavratura de Termo Circusntanciado no crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra a mulher.
Isto posto, temos que, lesões corporais, sejam LEVES, GRAVES OU GRAVISSIMAS, contra a mulher no ambito da lei maria da penha, não se aplica a lei 9099/95, não se lavrando TCO e sendo estes crimes de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
Então, temos como correta apenas os itens I e IV
Violencia doméstica não cabe termo circunstanciado. Pois não é crime de menor potencial.
Tem um erro de digitação na letra D.
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