Uma perita contábil foi nomeada para atuar em uma ação de di...
Uma perita contábil foi nomeada para atuar em uma ação de dissolução parcial de uma Empresa de Grande Porte do segmento de turismo e viagens para apuração dos haveres do sócio dissidente, com data base definida em 31/7/2020.
Diante dos efeitos econômico-financeiros decorrentes da propagação do coronavírus (Covid-19), a nomeada deverá tomar os devidos cuidados quanto aos possíveis reflexos, riscos e incertezas que possam impactar as demonstrações contábeis a serem analisadas para a apuração do balanço de determinação.
Assim, considerando o Art. 606 do Código de Processo Civil e normas contábeis que devem ser aplicadas na perícia para examinar se existem irregularidades ou distorções na escrituração contábil da sociedade, objetivando adotar o posicionamento mais adequado sobre essa situação específica, analise os itens abaixo e, em seguida, assinale a CORRETA:
I. Verificar se houve divulgação de risco de descontinuidade de suas operações e/ou quando houver incertezas quanto às estimativas contábeis adotadas, conforme NBC TG 26 (R5) – Apresentação das Demonstrações Contábeis.
II. Verificar se os efeitos da epidemia influenciaram os valores justo e recuperável de ativos, com base na NBC TG 46 (R2) – Mensuração do Valor Justo e NBC TG 01 (R4) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
III. Verificar se houve reconhecimento de amortizações em decorrência das perdas decorrentes da pandemia, conforme NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.
IV. Verificar se, em função dos efeitos decorrentes do mercado, houve alteração na estimativa de contrapartidas variáveis, conforme NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente.
Estão CORRETOS os itens: