Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar...
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Ano: 2012
Banca:
COPESE - UFT
Órgão:
DPE-TO
Provas:
COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Ciências Contábeis
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COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Administração |
COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Tecnologia da Informação |
COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Arquivologia |
COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Estatística |
COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Serviço Social |
COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Biblioteconomia |
COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Ciências Econômicas |
COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Pedagogia |
COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Jornalismo |
Q269947
Administração Financeira e Orçamentária
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a despesa total com pessoal dos Estados, não poderá exceder o percentual de 60% da receita corrente líquida. E, a repartição desse limite não poderá exceder os seguintes percentuais:
I. 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
II. 10% (dez por cento) para o Judiciário;
III. 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
IV. 5% (cinco por cento) para o Ministério Público dos Estados;
I. 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
II. 10% (dez por cento) para o Judiciário;
III. 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
IV. 5% (cinco por cento) para o Ministério Público dos Estados;