Analise as seguintes afirmações e assinale a alternat...
I – Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para cancelar, o consentimento do credor.
II – A forma de constituição do direito real de superfície pode se constituir mediante instrumento particular, já que a lei não obriga expressamente que seja através de escritura pública para sua validade.
III – Se a sentença de declaração de vacância foi proferida depois de completado o prazo da prescrição aquisitiva em favor do autor da ação de usucapião, não procede a alegação de que o bem não poderia ser usucapido porque do domínio público, uma vez que deste somente se poderia cogitar depois da sentença que declarou vagos os bens jacentes.
IV – A falta de registro do compromisso de venda e compra descaracteriza a responsabilidade do promitente comprador pelo pagamento das quotas de condomínio.
V – A existência de cláusula de inalienabilidade recaindo sobre uma fração de bem imóvel, não impede a extinção do condomínio. Na hipótese, haverá sub-rogação da cláusula de inalienabilidade, que incidirá sobre o produto da alienação do bem, no percentual correspondente a fração gravada.
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Parágrafo único. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.
Enunciado II: incorreto. Fundamento: art. 1227 do CC.
Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.
Enunciado III: correto. Fundamento: a usucapião é meio de aquisição originário da propriedade e a sentença que a reconhece tem natureza meramente declaratória, apenas confirmando que a pessoa já é proprietária do bem quando preenchidos os requisitos legais. Por outro lado, o bem permanece como particular até que haja sentença declarando a vacância e, assim, decorrido o prazo da usucapião antes dessa sentença, o bem automaticamente passa a ser propriedade do usucapiente, antes de se tornar bem público, daí afastar a alegação de usucapião de bem público.
Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA Publicação: DJe 12/12/2008
Ementa
Enunciado V: correto. Fundamento: deve-se harmonizar a regra da inalienabilidade com o direito dos condôminos de dividirem a coisa comum. Daí se permitir a extinção do condomínio, mantendo-se a cláusula de inalienabilidade sobre o percentual da fração correspondente. Nesse sentido:
Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA Publicação: DJ 01/02/2006 p. 553RT vol. 847 p. 183
Ementa
Parágrafo único. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.
II) Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Realmente o colega Pessa2006 tem razão. Valeu pela correção.
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