Francisco comprou, em janeiro de 2014, um lote de 240 ...
Francisco comprou, em janeiro de 2014, um lote de 240 m2 de Antônio, que se apresentou como proprietário do imóvel. Francisco construiu uma casa de alvenaria, instalando-se no local com sua família. Depois de três anos de posse mansa e pacífica, Danilo, o verdadeiro proprietário, ajuizou ação para reaver a posse do imóvel. Só então, Francisco descobriu que fora vítima de uma fraude, pois Antônio havia falsificado os documentos para induzi-lo a erro.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
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A questão trata da evicção, mas pode ser mais facilmente resolvida pelo art. 1.255 do CC que dispõe sobre a construção em terreno alheio, que também é o caso da questão.
CC. Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, TERÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO.
Gabarito letra E
Apenas complementando a resposta do colega Renan:
Também seria possível que o proprietário do terreno perdesse em favor do construtor que agiu de boa fé a propriedade da terra, desde que o valor da construção fosse bastante superior ao valor do terreno, vejamos:
Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
Trata-se daquilo que ficou conhecido como acessão inversa.
O lapso temporal para a usucapião urbana de imóvel até 250 m² é de 5 anos, logo não tem direito a usucapir.
Gabarito E
A) Francisco não poderá adquirir o terreno mediante pagamento de indenização a Danilo, ainda que a construção exceda consideravelmente o valor do terreno. ERRADO
Art. 1.255. Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
B) Não tendo observado a fraude no momento da contratação, Francisco não poderá pleitear indenização em face de Antônio. ERRADO
Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
C) Danilo perderá o terreno em favor de Francisco, cabendo-lhe apenas o direito à indenização. ERRADO
Vide demais comentários.
D) Francisco adquiriu, em 2017, a propriedade do imóvel pela usucapião especial urbana, ficando, nesse caso, dispensado de pagar indenização a Danilo. ERRADO
Lei 10.257/2001, art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
No caso , a posse de Franciso é de apenas 3 anos.
E) Francisco, que agira de boa-fé, perderá em favor de Danilo os direitos sobre as construções realizadas no terreno, devendo, no entanto, ser indenizado. CERTO
Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
Que falta de atenção, assinalei C pensando que o Danilo era quem tinha comprado, não era, era o Francisco. Dia de prova não pode cometer esse vacilo.
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