Em virtude das determinações da LRF, há obrigatoriedade de c...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema central da questão refere-se à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 de 2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Um dos aspectos abordados por essa lei é a obrigatoriedade de estimar o impacto orçamentário-financeiro e de demonstrar que certas despesas não comprometem as metas fiscais.
A alternativa correta é a Alternativa B: "de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa ou despesas obrigatórias de caráter continuado". De acordo com a LRF, toda criação ou ampliação de despesas obrigatórias continuadas deve vir acompanhada de uma estimativa de impacto financeiro e de comprovação de que não comprometerá as metas fiscais. Isso é crucial para garantir a sustentabilidade fiscal e evitar que novas despesas levem a um déficit fiscal indesejado.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Despesas de capital financiadas por meio de operações de crédito também requerem análise e planejamento, mas a obrigatoriedade específica da LRF sobre o impacto financeiro e metas fiscais não se aplica exclusivamente a elas.
Alternativa C: A elaboração dos programas de despesas no PPA (Plano Plurianual) é essencial para o planejamento de médio a longo prazo. No entanto, a questão específica das metas fiscais e do impacto orçamentário-financeiro é mais diretamente aplicável às despesas obrigatórias de caráter continuado.
Alternativa D: Aumento de despesas de pessoal, embora importante, envolve outras regras da LRF, como limites de gastos com pessoal. Ainda assim, a obrigatoriedade de estimativa de impacto financeiro é diretamente relacionada às despesas obrigatórias continuadas (Alternativa B).
Alternativa E: A elaboração da lei orçamentária anual é um processo amplo, mas a questão específica de estimar o impacto financeiro e comprovar não afetar metas fiscais se aplica mais claramente em casos de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Entender o contexto da LRF e suas prescrições é fundamental para responder questões desse tipo. A Alternativa B é correta porque abrange especificamente as disposições da LRF sobre despesas obrigatórias continuadas e sua compatibilidade com metas fiscais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Resposta correta: letra "b"
Quando a questão menciona a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa está, corretamente citando o Art. 16, que realmente exige que se calcule a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e que se comprove que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais.
Já quando a questão menciona no trecho: "ou despesas obrigatórias de caráter continuado"; refere-se ao Art. 17 que, também neste caso, faz a mesma exigência.
Há de se ressaltar, portanto, o trecho do Art. 17, que não foi mencionado no comentário anterior feito pelo colega.
- Requsitos:
1. Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos 2 subsequentes;
2. Declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO.
#CRIAR OU AUMENTAR DESPESA CORRENTE OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO (DCOCC)#
- Requisitos:
1. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos 2 subsequentes;
2. Demonstrar a origem dos recursos para seu custeio;
3. Comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resulatados fiscais do Anexo de Metas Fiscais da LDO;
4. Seus efeitos, nos períodos seguintes, deverão ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; (as dcocc não serão executadas antes da implementação dessas medidas. )
OBS: Os requisitos 1 e 2 não se aplicam às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento anual de remuneração de pessoal.
Nota : Fiz só um resumo dos artigos 16 e 17 da LRF para ajudar no aprendizado.
No caso de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, da LRF não consta expressamente a necessidade de "comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais do Anexo de Metas Fiscais da LDO". Isso é exigido para as DOCCs e Despesa com pessoal.
Não sei se isto seria argumento para anular a questão, mas que foi um equívoco, foi.
COLEGA "JUS APROBANDI", VOCÊ ESTÁ ERRADO E JÁ FOI COMENTADO AQUI:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
GABARITO: B
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo