Sobre a regulamentação do regime próprio de previdência soci...
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§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.
A alternativa incorreta é:
C - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, não se aplicando outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.
Justificativa: O artigo 40 da Constituição Federal, ao tratar da aposentadoria dos servidores públicos, realmente veda a percepção de mais de uma aposentadoria, mas também se aplica as demais vedações e regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para acumulação de benefícios. Ou seja, a afirmação de que "não se aplicam outras vedações, regras e condições do RGPS" está incorreta, uma vez que o RGPS estabelece normas que também são aplicáveis à acumulação de benefícios previdenciários, inclusive no que diz respeito à acumulação de aposentadorias no regime próprio de previdência social.
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