Sobre a regulamentação do regime próprio de previdência soci...
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Tema Central da Questão: A questão aborda o regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, conforme disposto no Artigo 40 da Constituição Federal (CF). Esse tema é fundamental para entender os direitos e as condições para a aposentadoria dos servidores públicos.
Legislação Aplicável: O Art. 40 da CF trata das regras de aposentadoria dos servidores públicos e prevê exceções, condições especiais e vedações que devem ser observadas por entes federativos na regulamentação de seus regimes próprios de previdência social.
Explicação da Alternativa Correta (Alternativa C):
A alternativa C é a INCORRETA porque, ao contrário do que é afirmado, a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social não é vedada, desde que seja decorrente de cargos acumuláveis na forma permitida pela Constituição. Além disso, as regras de acumulação de benefícios no Regime Geral de Previdência Social não são automaticamente aplicáveis ao regime próprio. Desta forma, a afirmação "não se aplicando outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social" é incorreta.
Exemplo Prático: Considere um servidor que trabalhou como professor em dois cargos efetivos distintos, acumuláveis conforme a Constituição. Ele pode se aposentar em ambos os cargos, respeitando o direito de acumulação de aposentadorias, o que a alternativa C incorretamente tenta negar.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) A alternativa A está correta. O Art. 40, §4º-A da CF permite que a lei complementar estabeleça idade e tempo de contribuição diferenciados para servidores com deficiência, desde que submetidos a uma avaliação biopsicossocial.
B) A alternativa B está correta. A Constituição prevê em seu Art. 40, §4º-B que a lei complementar pode estabelecer critérios diferenciados para atividades exercidas sob condições prejudiciais à saúde, vedando a caracterização por categoria profissional.
D) A alternativa D está correta. O Art. 40, §8º da CF assegura o reajustamento dos benefícios para preservar o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
E) A alternativa E está correta. A Constituição veda a contagem de tempo de contribuição fictício, conforme o Art. 40, §10.
Conclusão sobre Pegadinhas: A principal pegadinha na questão é a interpretação equivocada sobre a acumulação de aposentadorias e a relação entre regimes de previdência, que pode confundir o candidato. Para evitar erros, é importante sempre lembrar das exceções constitucionais quanto à acumulação de cargos e aposentadorias.
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§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.
A alternativa incorreta é:
C - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, não se aplicando outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.
Justificativa: O artigo 40 da Constituição Federal, ao tratar da aposentadoria dos servidores públicos, realmente veda a percepção de mais de uma aposentadoria, mas também se aplica as demais vedações e regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para acumulação de benefícios. Ou seja, a afirmação de que "não se aplicam outras vedações, regras e condições do RGPS" está incorreta, uma vez que o RGPS estabelece normas que também são aplicáveis à acumulação de benefícios previdenciários, inclusive no que diz respeito à acumulação de aposentadorias no regime próprio de previdência social.
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