Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a alter...
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 12-D. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.
b) ERRADO: Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.
c) ERRADO: Art. 125, § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
d) ERRADO: Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.
A questão exige conhecimento acerca das Leis n. 9.868/1999 e 9.882/1999 e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 12-D, da Lei n. 9.868/99: Art. 12-D. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.
b) O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria de dois terços de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, para determinar que juízes e tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da norma objeto da ação até seu julgamento definitivo.
Errado. Nesse caso, o quórum é da maioria absoluta de seus membros e não de 2/3, nos termos do art. 21 da Lei n. 9.868/99: Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.
c) Cabe aos estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, admitida a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
Errado. Ao contrário do que alega o item, é vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão, nos termos do art. 125, § 2º, CF: Art. 125, § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
d) Caberá reclamação da decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Errado. Na verdade, a decisão é irrecorrível, nos termos do art. 12, da Lei n. 9.882/99: Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.
Gabarito: A
Lembre-se:
* Art. 4 § 2 Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.
*Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.
Abraços e sejam firmes.
sobre a letra B===medida cautelar===maioria absoluta===efeitos ex-nunc
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