A prática de fato previsto como crime doloso constitui falt...

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Q812532 Direito Penal
A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com a seguinte característica, nos moldes da Lei de Execução Penal:
Alternativas

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Art. 52 da LEP:

Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:         

I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;         

II - recolhimento em cela individual;       

III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;         

IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.    

Eita questãozinha decoreba de lei chata. Antes aqui do que lá. Banca sacana, não imaginei duas alternativas falando sobre a mesma coisa e erradas e fui seco no 1/3. 

RDD cai em TODA PROVA. Impressionante.

Questão bem de boas 

ta errado, isso nao acontence no dia a dia, trabalho em um cdp que quando o preso comete falta grave fica sem os beneficios e trancado em cela sozinho por 10 dias, esse é o castigo.. tem nada a ver com a resposta..kk

 

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