Em relação aos impostos dos municípios e sua normação consti...
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A) ITCMD (ESTADOS e DF) / CF 88 - ART. 155 ; I
B) GABARITO / CF 88 - ART. 156 ; II
C) ITR - Propriedade territorial rural (UNIÃO) / CF 88 - ART. 153 ; VI
TOME NOTA: a alternativa E) confunde muitas pessoas por causa da parte final da definição do ITBI, mas o "exceto os de garantia" retoma apenas a parte que diz "de direitos reais sobre imóveis" e não o que vem após.
Achei que a letra B e a letra E estão redigidas de forma diferente, mas significam a mesma coisa.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISSQN)
A alternativa correta é:
B - Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Justificativa: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 156, estabelece que os municípios têm competência para instituir impostos sobre a transmissão inter vivos (ou seja, entre pessoas vivas), a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia e exceto a cessão de direitos à sua aquisição.
Assim, a alternativa B reflete corretamente a normação constitucional sobre a competência dos municípios para instituir o imposto sobre a transmissão de bens imóveis.
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