Em relação aos impostos dos municípios e sua normação consti...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a competência dos Municípios para instituir impostos, especificamente em relação à normação constitucional. Este tema é abordado na Constituição Federal de 1988, mais precisamente no artigo 156.
**Legislação Aplicável:**
De acordo com a Constituição Federal, o artigo 156 estabelece que compete aos Municípios instituir impostos sobre:
- Inciso I: Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- Inciso II: Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI);
- Inciso III: Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no artigo 155, II, definidos em lei complementar (ISS).
**Tema Central da Questão:**
A questão aborda a competência tributária dos Municípios, que é a capacidade de instituir impostos específicos. O foco está no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é cobrado na transferência de propriedade de imóveis.
**Exemplo Prático:**
Imagine que você está comprando um imóvel. O imposto que você pagará pela transmissão desse imóvel, que é feita em vida e por ato oneroso (ou seja, há um custo envolvido), é o ITBI, de responsabilidade municipal.
**Justificativa da Alternativa Correta (B):**
A alternativa B é a correta porque descreve exatamente a competência municipal para instituir o ITBI. Este imposto incide sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis, por ato oneroso, e também sobre a cessão de direitos à aquisição de imóveis, exceto os direitos de garantia, como o penhor ou a hipoteca.
**Análise das Alternativas Incorretas:**
- Alternativa A: Refere-se ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é de competência dos Estados e do Distrito Federal, não dos Municípios.
- Alternativa C: Trata do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que é de competência da União.
- Alternativa D: Inclui os direitos de garantia, o que está incorreto, pois esses não são tributados pelo ITBI.
- Alternativa E: Afirma que a cessão de direitos à aquisição não é tributada, o que não é verdade, pois a cessão está sim sujeita ao ITBI.
**Dicas para Evitar Pegadinhas:**
Preste atenção nas expressões "transmissão inter vivos" e "causa mortis", pois indicam diferentes impostos e competências. Além disso, observe se há menção a "direitos de garantia", que não são abrangidos pelo ITBI.
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Comentários
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A) ITCMD (ESTADOS e DF) / CF 88 - ART. 155 ; I
B) GABARITO / CF 88 - ART. 156 ; II
C) ITR - Propriedade territorial rural (UNIÃO) / CF 88 - ART. 153 ; VI
TOME NOTA: a alternativa E) confunde muitas pessoas por causa da parte final da definição do ITBI, mas o "exceto os de garantia" retoma apenas a parte que diz "de direitos reais sobre imóveis" e não o que vem após.
Achei que a letra B e a letra E estão redigidas de forma diferente, mas significam a mesma coisa.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISSQN)
A alternativa correta é:
B - Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Justificativa: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 156, estabelece que os municípios têm competência para instituir impostos sobre a transmissão inter vivos (ou seja, entre pessoas vivas), a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia e exceto a cessão de direitos à sua aquisição.
Assim, a alternativa B reflete corretamente a normação constitucional sobre a competência dos municípios para instituir o imposto sobre a transmissão de bens imóveis.
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