Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na ...
Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação, julgue o item subsequente.
Se determinado ente da Federação assinar contrato de
adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida
por entidade vinculada a este ente, a operação deverá ser
incluída no montante da dívida pública consolidada.
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CERTA
Essa obrigação financeira apresentada na questão, consiste em uma concessão de garantia, conforme o artº. 29, IV da LRF. Portanto, a concessão de garantia não se classifica como operação de crédito. Porém, o art. 40 da mesma Lei sujeita a concessão de garantia às mesmas exigências de operação de crédito. Assim sendo, sujeitam-se às condições gerais para contratação de operação de crédito impostas pela Resolução nº 43, de 2001
Ainda segundo a LRF, dívida pública consolidada ou fundada consiste no montante total, apurado sem duplicidade,das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Portanto, podemos concluir que, embora não seja operação de crédito, a concessão de garantia deve se submeter às mesmas regras relativas às operações de crédito, por isso são computadas na dívida consolidada do ente.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcesc-afo-direito/
CERTO
Se determinado ente da Federação assinar contrato de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por entidade vinculada a este ente, a operação deverá ser incluída no montante da dívida pública consolidada.
A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.
LC 101/00
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
§ 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Onde o professor leu garantia na questão??? que redação estranha... para mim a questão fala de uma operação de crédito, sem mencionar garantia.
ERRADA!
1) contrato de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por entidade vinculada a este ente = Concessão de Garantia
2) Concessão de Garantia NÃO É OPERAÇÃO DE CRÉDITO!
A Concessão de Garantia não é considerada operação de crédito, conforme inciso IV do art. 29 da LRF, mas está igualmente sujeita à verificação prévia de seus limites e condições de realização. É obrigação de natureza contingente, definida como “compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada”. Trata-se de garantia a obrigação de terceiros. A garantia, real ou fidejussória, de obrigação própria do ente, portanto, não se enquadra neste conceito. ()
3) A concessão de Garantia é equiparada à Operação de Crédito para VERIFICAÇÃO DE LIMITES E CONDIÇÕES!
4) Portanto, não deve ser incluída no montante da dívida consolidada.
Ex: Imagine que a Companhia de Saneamento Básico de SP (SABESP) pretenda obter recurso para ampliar sua malha de tubulações. Para tanto, ela busca um financiamento do Banco Itaú. Ao avaliar a situação financeira-patrimonial da estatal, o Banco verifica que a mesma não possui lastro suficiente para o recurso solicitado. A SABESP pede ao Governo de SP para que assine contrato de adimplência de obrigação financeira e, assim, possibilitar a operação de Crédito.
Nessa situação, quem contraiu a dívida foi a SABESP, o montante irá para a Dívida Consolidada dela. Caso o Governo de SP também incluísse esse montante na sua dívida, teríamos uma duplicidade de valor na consolidação final do Estado (SABESP + Governo).
Outra situação: SABESP pretende comprar uma máquina específica que só é fabricada sobre demanda. O fornecedor pode exigir que a SABESP assine termo contratual assumindo a compra quando a máquina estiver pronta. Nesse caso, mesmo que não haja transferência de bens, a SABESP já deve incluir o valor na sua Dívida Consolidada.
Vale a pena ler a Resolução do Senado 43, de 2001.
att.
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